OPINIÃO

O que muda nas aposentadorias a partir de 2022

Por Alessandra Fogliato* / Publicado em 3 de janeiro de 2022

O que muda nas aposentadorias em 2022

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, trouxe consigo diversas alterações nas normas da aposentadoria, cujo resultado prático, na mais absoluta maioria dos casos, adiou o momento dos trabalhadores se aposentarem.

A nova legislação fixou uma regra permanente, na qual os homens, que ingressam como novos contribuintes, necessitam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para se aposentar, ou se já eram contribuintes antes da reforma, necessitam de 15 anos de contribuição e os mesmos 65 anos de idade. Já para a mulher a idade fixada como regra foi de 62 anos, necessitando de no mínimo 15 anos de contribuição para fazer jus ao benefício de aposentadoria.

No caso específico do professor do ensino privado, que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, foi introduzido um requisito de idade mínima, mas ainda mais favorável que a regra geral, que torna possível obter o direito de se aposentar aos 57 anos de idade se mulher ou 60 anos de idade se homem.

Apesar de restar determinado uma faixa etária e um tempo de contribuição mínimo para todas as hipóteses de aposentadoria, e com vistas a atenuar os efeitos prejudiciais da alteração da Lei, algumas regras transitórias foram criadas.

Visando um mínimo de segurança jurídica para as pessoas que já estavam inseridas no mercado de trabalho e vertiam há muito tempo contribuições para o sistema previdenciário, as quais de certa forma tinham expectativas e traçaram um planejamento previdenciário para fazer jus ao benefício, as regras transitórias foram inseridas como forma de amenizar os nefastos impactos causados pela reforma previdenciária.

Assim, algumas modalidades de aposentadoria foram projetadas para anualmente sofrerem alguma mudança em seus requisitos, e são estas mudanças que devemos ficar atentos, já que em 1º de janeiro de 2022 começaram a valer as novas regras para algumas modalidades de aposentadoria, acompanhe:

1 – Aposentadoria pelo Sistema de Pontos

A pessoa que se insere nesta modalidade de aposentadoria deve possuir no mínimo 30 anos de tempo de contribuição se mulher ou 35 anos de tempo de contribuição se homem.

Esta modalidade é umas das regras que requer maior atenção, já que seus requisitos mudaram a contar do dia 1º de janeiro de 2022. Para fazer jus a ela a pessoa precisa realizar a soma simples do tempo de contribuição com a idade, e com isso fechar a pontuação definida pela nova Lei. Em 2022 a Mulher deverá somar 89 pontos, já o Homem deverá somar 99 pontos.

Assim, hipoteticamente, se uma mulher contar em 2022 com 30 anos de contribuição (tempo mínimo), ela deverá ter 59 anos de idade para assim fechar os 89 pontos (soma da idade + tempo de contribuição). Cada ano de contribuição que a pessoa tiver a mais é um ano de idade a menos que a pessoa precisa cumprir.

Esta regra também é aplicada aos Professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, sendo que a Professora deverá possuir no mínimo 25 anos de contribuição e fechar 84 pontos (soma da idade + tempo de contribuição), já o Professor deverá contar com no mínimo 30 anos de contribuição e fechar 94 pontos (soma da idade + tempo de contribuição). Veja o quadro ilustrativo abaixo:

 

O que muda nas aposentadorias em 2022

Fonte: Cainelli Advogados

Fonte: Cainelli Advogados

 

2 – Aposentadoria pelo Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Esta regra também exige atenção, pois também sofreu mudanças a partir de 1º de janeiro de 2022. Até então, a Mulher precisava contar com 30 anos de contribuição e mais uma idade mínima fixada em 57 anos, já o Homem necessitava de 35 anos de contribuição e mais a idade mínima de 62 anos.

Em 1º de janeiro de 2022 a idade mínima aumentará em 06 meses tanto para o Homem quanto para a Mulher. Assim, a Mulher precisará além dos 30 anos de contribuição, uma idade mínima de 57 anos e 06 meses, já para o Homem, além dos 35 anos de contribuição, precisará agora contar com a idade mínima de 62 anos e 06 meses.

O que muda nas aposentadorias em 2022

Fonte: Cainelli Advogados

Fonte: Cainelli Advogados

Esta regra também é aplicada aos Professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, passando a ser exigido para a categoria docente os seguintes requisitos a contar de 1º de janeiro de 2022: Professora deverá contar com no mínimo 25 anos de contribuição e possuir a idade mínima de 52 anos e 06 meses, já o Professor deverá contar com no mínimo 30 anos de contribuição e  a idade mínima de 57 anos e 06 meses.

O que muda nas aposentadorias em 2022

Fonte: Cainelli Advogados

Fonte: Cainelli Advogados

 

3 – Aposentadoria pela Idade e Tempo de Contribuição

Para esta modalidade, até então, a Mulher precisava contar com 61 anos de idade e o Homem 65 anos de idade, e ambos precisavam ter um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade para a Mulher irá alterar, resultando obrigatório contar com 61 anos e 06 meses para fazer jus ao benefício previdenciário.

O que muda nas aposentadorias em 2022

Fonte: Cainelli Advogados

Fonte: Cainelli Advogados

4 – Momento de se planejar

Além das regras alteradas pela Reforma da Previdência, existem outras possibilidades do trabalhador obter o direito de se aposentar, resultando fundamental que o segurado conheça a legislação aplicável ao seu caso concreto.

É importante salientar que a nova Lei previu um escalonamento dessas regras de transição ao longo dos próximos anos (até 2033) sendo muito importante que o professor realize seu Planejamento Previdenciário para obter a aposentadoria mais vantajosa e adequada as suas expectativas no momento de encerramento da sua trajetória profissional.

* Alessandra Fogliato (OAB/RS 115.681), advogada integrante da equipe Cainelli Advogados – Credenciado pelo Sinpro/RS

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