POLÍTICA

Plenário aprova idade menor para aposentadoria de professor

A idade exigida dos docentes para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição diminui para 52 (mulheres) e 55 anos (homens)
Por Gilson Camargo / Publicado em 12 de julho de 2019
Deputado Idilvan Alencar defendeu emenda do PDT que reduz idade para aposentadoria de professores

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado Idilvan Alencar defendeu emenda do PDT que reduz idade para aposentadoria de professores

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465 votos a 25, destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional, passando de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Com a emenda aprovada, a idade mínima
de aposentadoria de professores
passa a ser cinco anos menor
que a dos demais trabalhadores

IDADE MÍNIMA – O destaque de autoria da bancada do PDT aprovado em plenário altera uma das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário e reduz a idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício. O texto-base da reforma estabelece um pedágio de 100% para que os trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria. Com a emenda aprovada, a idade mínima de aposentadoria de professores passa a ser cinco anos menor que a dos demais trabalhadores. Com a mudança, professoras que se enquadrem nessa regra de transição poderão se aposentar com 52 anos e professores aos 55 anos e não com 55/58 como estabelecia o texto-base antes da aprovação do destaque.

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