POLÍTICA

MP 881 é aprovada sem regras de trabalho aos domingos

O tempo escasso para que discutissem a medida foi alvo de crítica por senadores. O texto passará, agora, pela sanção do presidente da República.
Da Redação / Publicado em 22 de agosto de 2019
MP da Liberdade Econômica é aprovada sem regras de trabalho aos domingos

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A regra que acabava com as restrições de trabalho aos domingo gerou polêmica e, após acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (terno cinza escuro), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Os senadores aprovaram, na noite desta quarta-feira, 21, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. Pelo texto aprovado na Câmara e analisado ontem pelo ao Senado, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

A regra gerou polêmica. “Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador”, criticou Humberto Costa (PT-PE). Após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto foi retirado por não ter relação com o tema inicial da MP.

O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões da outra Casa.

TRABALHADORES – Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.

Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

E-SOCIAL – O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

* Com informações da Agência Senado 

Comentários