Professor despedido no início do ano letivo pode ser indenizado

Neste período do ano, a maioria das instituições de ensino da educação básica e superior já organizou seus quadros docentes, tornando praticamente impossível uma recolocação

Professor despedido no início do ano letivo pode ser indenizado

Foto: Igor Sperotto

A dispensa do professor no início do ano letivo representa mais do que apenas a rescisão contratual. Trata-se, sobretudo, da frustração de uma legítima expectativa profissional, que compromete não apenas sua renda, mas também a continuidade de sua carreira profissional. Neste período específico, a maioria das instituições de ensino, tanto da educação básica quanto da educação superior, já organizou seus quadros docentes, tornando praticamente impossível que o professor dispensado consiga recolocar-se em outra instituição naquele mesmo semestre ou ano letivo.

Para enfrentar essa realidade, a Justiça do Trabalho tem aplicado, cada vez mais, a teoria jurídica conhecida como “perda de uma chance”, conceito que busca reparar o dano sofrido por um indivíduo que foi privado de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício ou evitar um prejuízo. No caso dos professores, isso ocorre justamente porque a demissão no início do ano letivo retira do profissional a oportunidade concreta de garantir a sua renda mensal pelo menos até o término do semestre.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), já possui decisões favoráveis aos professores nesse contexto específico. Em julgamento recente (RR-195-80.2017.5.12.0017), o TST reconheceu explicitamente que a dispensa imotivada de um professor logo após o início das aulas configurou abuso de poder por parte da instituição empregadora, violando frontalmente os princípios trabalhistas da boa-fé e da função social do contrato de trabalho. Ao proferir essa decisão, o TST confirmou que há dano moral evidente na conduta do empregador que age sem considerar os efeitos profundamente negativos dessa dispensa no momento em que o mercado já não oferece alternativas viáveis para os docentes.

Destaca-se, também, que essas indenizações podem abranger o pagamento integral do semestre em curso, considerando que o professor despedido não terá outra oportunidade de trabalho durante esse período. Essa reparação visa compensar não só o prejuízo financeiro imediato, mas também os danos pessoais e emocionais decorrentes da angústia de estar desempregado em um contexto altamente desfavorável à recolocação profissional.

A comprovação desse dano é fundamental para que a indenização seja reconhecida judicialmente. Existem diversos elementos capazes de demonstrar claramente essa situação, como a manutenção do professor em grupos de mensagens e e-mails da instituição que tratam do planejamento acadêmico, a destinação prévia das disciplinas que seriam ministradas pelo docente e o fato de a dispensa ocorrer logo após o gozo das férias, período em que normalmente o professor se prepara para o semestre letivo que se inicia. Esses elementos são provas consistentes e aceitas nos tribunais trabalhistas, pois reforçam a ideia de que havia uma expectativa concreta e séria de continuidade do vínculo empregatício.

Assim, a perda de uma chance no contexto laboral ocorre precisamente quando há probabilidade séria e real de o trabalhador obter uma vantagem ou evitar um prejuízo, o que claramente ocorre no caso dos professores dispensados no início das aulas. Portanto, a aplicação dessa teoria é uma forma justa e necessária de reparar danos que não se enquadram perfeitamente nas categorias tradicionais de lucros cessantes ou danos emergentes, mas que ainda assim representam uma lesão real ao direito e à dignidade do trabalhador.

Isso significa dizer que professores dispensados no início do ano letivo devem estar atentos à possibilidade de reivindicar judicialmente o direito à indenização pela perda de uma chance. O reconhecimento deste direito pelos tribunais é um passo importante para garantir que instituições empregadoras passem a agir com maior responsabilidade social e respeito aos direitos e à dignidade profissional dos docentes. Além disso, a conscientização dessa possibilidade pelos próprios professores fortalece a categoria e ajuda a combater práticas abusivas recorrentes no setor educacional privado.

É essencial que os professores busquem orientação especializada e apoio jurídico, sobretudo junto aos seus sindicatos, que são fundamentais na proteção e promoção desses direitos. Dessa maneira, torna-se possível assegurar que situações de flagrante injustiça sejam corrigidas e que os docentes possam exercer sua profissão com a segurança e o respeito que merecem.

*Henrique Stefanello Teixeira é advogado trabalhista, sócio do Escritório Cainelli Advogados,  Assessor Jurídico do Sinpro Noroeste, do Sinpro Caxias e da FeteeSul.

 

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