AMBIENTE

STF segue com julgamento dos retrocessos ambientais de Bolsonaro

O primeiro item é a conclusão do julgamento da ação contra decretos presidenciais que alteraram a composição de órgãos públicos do setor
Da Redação / Publicado em 28 de abril de 2022

Foto: Nelson Jr/SCO/STF/Divulgação

Foto: Nelson Jr/SCO/STF/Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou na tarde desta quinta-feira, 28, a análise dos processos que compõem a chamada pauta ambiental. O primeiro item é a conclusão do julgamento da ação contra decretos presidenciais que alteraram a composição de órgãos públicos do setor, como o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o que extingue o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Apenas o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, falta votar. Já há maioria de votos pela procedência da ação. Além dos quatro processos sobre questões ambientais, também está na pauta um recurso com repercussão geral que discute se o servidor público, pai solteiro, tem direito ao benefício da licença-maternidade de 180 dias.

Até o encerramento da plenária de quarta-feira, 27, haviam nove votos pela inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto 10.224/2020, que excluiu a participação de representantes da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Entre eles, oito acolheram aditamento apresentado pela Rede para invalidar, também, a Portaria 240/2020 do Ministério do Meio Ambiente (que designava os membros titulares e suplentes do Conselho do FNMA) e seis para invalidar o Decreto 10.239/2020, na parte em que afastou a participação de governadores dos estados da região amazônica do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Atuação coletiva

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, na sessão de 7 de abril, concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.

Segundo Fachin, o princípio democrático contido no artigo 1°, parágrafo único, da Constituição Federal, demanda a participação direta da sociedade civil nas inúmeras questões que lhe concernem, entre eles a proteção ao meio ambiente. Essa participação se dá com a criação de espaços de atuação como os conselhos e comitês destituídos pelos decretos presidenciais. “É preciso que o Estado crie ferramentas para a efetiva participação, e não o contrário”, disse.

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a democracia não se limita ao voto, mas exige debate público permanente e participativo que legitima as decisões tomadas. A seu ver, com os atos questionados, ao implementar política pública que resulta em degradação ambiental, a administração pública interferiu no direito fundamental à proteção ambiental.

Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. O ministro Nunes Marques já havia votado, na sessão de 7 de abril, pela improcedência da ação.

O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Saiba quais são as pautas:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do seu conselho deliberativo.
Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente
O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui.

 

 

Comentários