EDUCAÇÃO

Pagamentos de parcelas do Fies estão suspensos até dezembro

Nova legislação dilui parcelas em aberto do crédito estudantil e prevê refinanciamento sem juros das obrigações suspensas
Da Redação* / Publicado em 10 de julho de 2020
Movimento de estudantes na realização da segunda prova do Enem, em janeiro, antes do isolamento

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Movimento de estudantes na realização da segunda prova do Enem, em janeiro, antes do isolamento

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Os estudantes que se beneficiam do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março poderão, a partir de agora, deixar de pagar as mensalidades até 31 de dezembro. Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída nas parcelas restantes. A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização.

Para ser beneficiado, o estudante deve manifestar interesse nesse sentido, de forma presencial ou pelos canais de atendimento criados para esse fim pelas instituição bancária que concedem o crédito estudantil.

As normas que estabelecem a suspensão do pagamento do Fies em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 foram sancionadas na Lei 14.024/2020, pela presidência da República, e publicadas nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União.

Além de suspender os pagamentos para quem estava em dia com o Fies até 20 de março, data em que o estado de calamidade pública no país foi reconhecido pelo Congresso Nacional, a medida contempla os beneficiários com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até aquela data.

O refinanciamento dos saldos das obrigações suspensas até o final do ano não terá cobrança de juros ou multas. Em nenhuma das situações de suspensão de pagamentos, o estudante poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies, determina a Lei.

Em maio, o Ministério da Educação já havia anunciado a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a nova medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

INADIMPLÊNCIA – A taxa de inadimplência nas instituições privadas de ensino superior ficou em 26,3% em abril, um crescimento de 72,4% na comparação com o mesmo mês de 2019, quando fechou em 15,3%. Os dados constam da pesquisa de inadimplência divulgada no dia 25 de maio pelo Sindicato das Instituições de Ensino Superior Privado (Semesp) e já registram o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus no setor. As instituições privadas são responsáveis por 75% do total de matrículas no ensino superior no país. Em 2018, foram registradas 8,4 milhões de matrículas nesse nível de ensino.

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado em junho pelo Congresso cria um sistema de refinanciamento

Foto: Agência Brasil/ Arquivo

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado em junho pelo Congresso cria um sistema de refinanciamento

Foto: Agência Brasil/ Arquivo

REFINANCIAMENTO – Além da suspensão de pagamento, o texto de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) aprovado em junho com emendas pelo Congresso, cria um sistema de refinanciamento facilitado.

No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o refinanciamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE – A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19.

Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

VETO – Na lei sancionada nesta sexta-feira, 10, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa.

Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies. Esse veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

*Com informações da Agência Brasil.

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