OPINIÃO

Vacina contra o rombo no orçamento público escondido no PLP 459/17

Por Maria Lúcia Fattorelli / Publicado em 25 de janeiro de 2019

Foto: Reprodução Google Street View

Sede da PBH Ativos, em Belo Horizonte

Foto: Reprodução Google Street View

Novas empresas estatais estão sendo criadas, a exemplo da PBH Ativos S/A, em Belo Horizonte, e da CPSEC S/A em São Paulo, para “legalizar” o esquema financeiro da chamada securitização de créditos públicos, proposto pelo PLP 459/2017, e que originará um rombo bilionário no orçamento público.

Em vez de destinar montanhas de recursos públicos para criar empresas estatais para operar esse esquema (justamente quando estão sendo privatizadas as empresas estatais mais importantes do país); gastar centenas de milhões de reais para pagar taxas de estruturação e administração exorbitantes (que no caso de Goiás foram estimadas em R$ 325 milhões), e desviar volumes elevadíssimos de recursos de tributos arrecadados de contribuintes para o pagamento da dívida pública ilegal gerada por esse esquema, os governadores e prefeitos que estão iludidos com esse esquema deveriam destinar todo esse esforço para investir na administração tributária e exigir que o Congresso Nacional revogue os dispositivos legais que extinguem a punibilidade de crimes contra a ordem tributária.

Necessidade de aumentar os investimentos na Administração Tributária, tanto em sua fase administrativa como de execução

A execução das tarefas relacionadas à fiscalização e cobrança dos créditos tributários, tanto em sua fase administrativa (antes mesmo que estes venham a ser inscritos em Dívida Ativa) como na fase de execução, demandam suporte adequado em termos de:

– número suficiente de profissionais qualificados;
– ferramentas técnicas e administrativas constantemente atualizadas e apropriadas;
– base legal robusta.

No Brasil, em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal), há carências injustificáveis em todos esses quesitos, o que tem impedido a agilidade e a efetividade na recuperação de grande parte dos créditos tributários devidos.

Apesar do esforço dos profissionais dedicados à cobrança de tributos no Brasil, em muitos casos, a própria legislação protege sonegadores. Por isso, é urgente e necessário:

– revogar determinadas normas que protegem e incentivam a sonegação fiscal e a postergação do cumprimento das obrigações tributárias, especialmente as sucessivas anistias por meio dos programas denominados Refis;
– extinguir a punibilidade criminal pelo simples pagamento ou parcelamento do crédito tributário devido (item detalhado a seguir);
– impedir as tentativas de securitização do direito ao recebimento de Dívida Ativa, tal como consta de projeto de lei em andamento no Congresso Nacional (PLP 459/2017), pois tal securitização não irá aliviar o montante da Dívida Ativa, cuja cobrança e administração continuará a cargo da PGFN, significando na prática unicamente o crescimento exponencial do volume de negócios financeiros envolvendo debêntures e outros papéis financeiros que irão gerar dívida pública e desviar recursos arrecadados de contribuintes.

Necessidade de revogação dos dispositivos legais que extinguem a punibilidade de crimes contra a ordem tributária mediante o pagamento ou parcelamento do débito e encaminhar projeto de lei para punir os crimes contra a ordem tributária, ainda que o crédito tributário seja pago ou parcelado

Caso um ladrão seja pego, ainda que se disponha a devolver o que roubou, terá que responder pelo crime cometido, certo? No caso de tributos devidos, até mesmo no caso de apropriação indébita (tributos descontados de trabalhadores ou tributos repassados a consumidores), caso o sonegador seja pego, basta efetuar o pagamento (ou parcelamento) do tributo e ficará livre do processo criminal!

Por isso, é urgente a revogação dos dispositivos legais que extinguem a punibilidade de crimes contra a ordem tributária mediante o simples pagamento ou parcelamento do débito (tais como o art. 34 da Lei 9.249/95, o art. 83, § 2o. ao 4o da Lei 9.430/1997; o art. 9º da Lei n. 10.684/2003; o art. 68 da Lei 11.941/2009; o art. 6o da Lei 12.382/2011).
Tais dispositivos configuram um convite à sonegação fiscal, pois criminosos contam com a baixa probabilidade de virem a ser pegos pela fiscalização tributária e, caso venham a ser pegos, bastaria requerer um parcelamento para que fiquem livres da punição criminal.

Não há justificativa plausível para tais dispositivos que servem de proteção a sonegadores, pouco conhecidos da sociedade em geral.

A revogação desses dispositivos legais, aliada à aprovação de lei que puna devidamente os crimes contra a ordem tributária, aumentará o risco diante da sonegação de tributos e certamente irá elevar a arrecadação espontânea de tributos.

Assim, além da necessidade de aumentar os investimentos na administração tributária e punir devidamente os crimes contra a ordem tributária, é relevante a revogação dos dispositivos legais que extinguem a punibilidade mediante o pagamento do tributo, tendo em vista a manifestação do STF (entendimento não unânime, mas majoritário) sobre o tema:

O pagamento do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade do crime tributário. Defende que o art. 9º da Lei n. 10.684/2003 não foi revogado e continua em vigor. Ao contrário das leis de ns. 11.941/2009 e 12.382/2011, a Lei n. 10.684/2003 trata de pagamento direto (e não de pagamento após parcelamento). Assim, o pagamento integral implica a extinção da punibilidade por força do §2º, do art. 9º da Lei n. 10.684/2003.” (CAVALCANTE, 2014, p. 804).

Tais medidas serão muito mais eficazes e de fato trarão recursos aos cofres públicos, ao contrário do fraudulento esquema da “Securitização de Créditos Públicos”, que na prática representa o infame desvio de recursos arrecadados de contribuintes durante o seu percurso pela rede bancária, de tal forma que esses sequer alcançarão os cofres públicos, razão pela qual o PLP 459/2017 não deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados Federais.

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Maria Lúcia Fatorelli é auditora fiscal aposentada da Receita Federal e Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida desde a fundação do movimento no ano 2001, com diversos livros publicados no país e exterior. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.

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