JUSTIÇA

Justiça nega recurso a médico cassado por falsificar laudos na ditadura

Ministério Público Federal comprova que não houve prescrição no processo administrativo que suspendeu o registro de Abeylard Orsini
Da Redação* / Publicado em 20 de fevereiro de 2020
Orsini foi denunciado pelo Grupo 'Tortura Nunca Mais' como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos

Foto: Youtube/ Reprodução

Orsini foi denunciado pelo Grupo ‘Tortura Nunca Mais’ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3 / São Paulo) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro, como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.

Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN), Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca, haviam sido mortos em confronto com a polícia. Porém, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.

Iuri, Ana e Marcos foram mortos aos 23, 25 e 19 anos ao serem torturados na sede do Doi-Codi, em São Paulo

Foto: Reprodução

Iuri, Ana e Marcos foram mortos aos 23, 25 e 19 anos ao serem torturados na sede do Doi-Codi, em São Paulo

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A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini alegou que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999, porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.

“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.

Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.

*Com informações do TRF3/ Processo 50036652020184036100

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