JUSTIÇA

STF mantém exigência de comprovante de vacinação por empregadores

Decisão do ministro Barroso recomenda que demissão por justa causa seja adotada como último recurso: “direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade”
Da Redação / Publicado em 12 de novembro de 2021

Foto: Pedro Gontijo I Imprensa MG

Exigência do “passaporte de vacinação” foi mantida na maioria dos estados e empresas, apesar da portaria do governo

Foto: Pedro Gontijo I Imprensa MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parcialmente nesta sexta-feira, 12, a portaria do governo federal que vetava a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 por parte dos empregadores. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso determina que as empresas devem exigir dos seus trabalhadores o comprovante de imunização. A portaria do Ministério do Trabalho contra a comprovação da vacina foi publicada no dia 1º. O STF restabeleceu a exigência de comprovante da vacina e recomendou que a demissão do trabalhador que se recusar a fazer a comprovação demitido, por questão de proporcionalidade, seja a última medida a ser adotada pelo empregador em caso de negativa.

“O país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. A enfermidade por covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600 mil mortos”, escreveu Barroso no despacho. O ministro reiterou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde.

A decisão do ministro ocorreu depois que partidos políticos e sindicatos ingressaram no STF contra a medida do governo. A ação do Partido Verde e da Rede de Sustentabilidade apontou a inconstitucionalidade da portaria. Relator do caso, Barroso determinou ainda que a exigência não seja aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico, contrariando decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) confirmou a demissão por justa causa de uma profissional de saúde que se negou a tomar a vacina contra a covid-19. O próprio STF já havia decidido que a vacinação é obrigatória e admitiu a adoção de sanções para os negacionistas.

Vacinação é essencial

Foto: Carlos Moura/ SCO/STF

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou Barroso

Foto: Carlos Moura/ SCO/STF

Em uma tese descabida, o governo alega na portaria que seriam práticas discriminatórias a exigência do comprovante de vacinas para a admissão e o ingresso de trabalhadores nas empresas e a demissão por justa causa de negacionistas. Demonstrando uma completa desconexão com a questão sanitária, o texto do Ministério do Trabalho chega a equiparar a comprovação com a discriminação sexual, racial, etária e contra portadores de deficiência. Barroso encerrou a questão ressaltando que as pesquisas indicam que a vacinação é “essencial” para reduzir a transmissão da covid.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, contrapôs.

Quem não se imunizou, alerta Barroso, pode representar risco no ambiente de trabalho e uma “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

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