POLÍTICA

Bolsonaro veta auxílio emergencial à mãe provedora

O presidente vetou integralmente projeto de lei que priorizaria a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental
Por César Fraga / Publicado em 29 de julho de 2020
Bolsonaro veta auxilio emergencial para mães provedoras

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília/Fotos Públicas

O PL modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020), que determina o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) à mulher que detém a guarda dos dependentes

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília/Fotos Públicas

Nesta quarta-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que priorizaria a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O PL 2.508/2020 foi aprovado no Senado no início de julho. O veto ainda será analisado pelo Congresso em sessão sem data marcada.

O projeto, da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS),  modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020), que determina o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) à mulher que detém a guarda dos dependentes. Pela proposta vetada, o valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, porém, se houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

A deputada criticou o veto do presidente em sua conta do Twitter. “Nosso projeto de lei vetado por Bolsonaro impediria violência contra mulheres. A discussão é sobre isso. Ele se nega a estabelecer políticas públicas contra fraudes e para evitar violência patrimonial. É hora de nos unirmos pela derrubada do veto!”, protesta Melchiona.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e que cerca de 5,5 milhões de crianças não têm sequer o nome do pai no registro de nascimento

O governo federal justificou o veto baseado em análise dos ministérios da Economia e da Cidadania, que consideram a medida inconstitucional e que contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo o pai é o provedor.

O Executivo também alega que não há ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas, o que abre a possibilidade para o recebimento irregular do benefício, prejudicando, assim, a política pública e os cofres públicos.

Para a relatora no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a proposta contribui para a efetividade do auxílio emergencial, permitindo que ele chegue, de fato, a quem precisa. Ela argumentou, em sua justificativa, que são numerosos os relatos de mães e filhos que se encontram desamparados, porque o pai — por exemplo, um ex-cônjuge — foi quem sacou os recursos.

O projeto previa também que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) deveria disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Também segundo a proposta, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deveriam ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tivesse seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, seria garantido o pagamento retroativo a que teria direito.

 

 

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