JUSTIÇA

STF julga compartilhamento de dados dos cidadãos pelo governo

O Conselho Federal da OAB recorreu ao Supremo contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal
Da Redação / Publicado em 31 de agosto de 2022

STF julga compartilhamento de dados de pessoas pelo governo

Foto: Mati Mango/Pexels

Foto: Mati Mango/Pexels

Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649. A ação é movida pelo Conselho Federal da OAB contra o Presidente da República Jair Bolsonaro que permite compartilhamento de dados dos cidadãos no âmbito federal. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O Conselho Federal da OAB recorreu ao Supremo contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695.

Vigilância estatal

Segundo a OAB, de acordo com as medidas previstas na norma, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar.

Violação de direitos

A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. A OAB aponta, ainda, que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

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