EDUCAÇÃO

Fast-food do EaD recebe golpe do MEC

Por Alexandre Costa / Publicado em 18 de dezembro de 2008

O Ministério da Educação desativou, em novembro, 1.337 centros de Ensino Superior a distância e proibiu novos vestibulares, além de abertura de novas vagas. Ao todo são cerca de 60 mil alunos que estudam nesses centros pertencentes ou conveniados a apenas quatro Instituições de Ensino Superior (IES), três privadas e uma estatal: Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Universidade Estadual de Tocantins (Unitins), Faculdade Educacional da Lapa (Fael, no Paraná) e Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi, em Santa Catarina). Juntas, concentram 54,7% dos 760.599 alunos atendidos em todo o país nesta modalidade. 260 mil alunos, 43%, estão nas instituições privadas. De acordo com o MEC, essas instituições foram as primeiras submetidas a um pente-fino, por terem um grande número de alunos e serem alvo de denúncias de irregularidades, além de apresentarem falhas de conteúdo e na avaliação. A política do MEC aponta para uma maior parcela presencial nas aulas.

Os estudantes já matriculados poderão concluir os cursos, depois disso as unidades deverão ser desativadas. A maioria não possui biblioteca, laboratório, sala de estudos nem acesso à internet na média “máxima” de três alunos por computador. O MEC finalmente levou adiante denúncias que vêm sendo feitas por entidades de classe. Entre elas o Sinpro/RS, que faz parte da Confederação dos Trabalhadores em Educação (Contee), integrando a “Campanha Educação não é Mercadoria” ao lado de entidades de classe de todo o Brasil. O movimento se opõe ao mercantilismo da Educação e modelo de EAD que vêm se consolidando no país desde o início da década, a partir de uma regulamentação considerada permissiva e com pouco controle estatal sobre a qualidade dos cursos.

De acordo com o Censo da Educação Brasileira realizado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e pelo MEC, a EAD cresceu 1.867% no Brasil entre 2003 e 2006. Atualmente são 109 instituições que oferecem cursos de graduação na modalidade de EAD. A grande maioria dos alunos é atraída pela oferta destes inúmeros pólos espalhados pelo Brasil que oferecem preços acessíveis, cursos em tempo reduzido e diplomas reconhecidos pelo MEC.

Para o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Bielschowsky, houve um crescimento rápido demais destes pólos. “A idéia dele é dar um freio nessa expansão, com um choque de qualidade”, declarou o secretário, após o anúncio do MEC em relação à desativação do pólos de ensino a distância.

Falta tudo

A Max Shopping Center, localizada na rua Sete de Setembro, 36, em Santa Cruz do Sul, é um dos pólos de ensino a distância que merece uma vistoria mais detalhada por parte do MEC. Nossa reportagem apurou que a instituição conta com cerca de 200 alunos e três salas de aula. No entanto, a biblioteca dispõe de um acervo de apenas 50 livros e um laboratório com somente quatro computadores, um número bem aquém das necessidades, visto que o pólo conta com duas centenas de estudantes. O pólo na cidade de Santa Cruz do Sul no RS (também denominado de Centro Associado ou tele-sala) é o parceiro que oferece os cursos desenvolvidos pela Facinter e Fatrec Internacional no Rio Grande do Sul.

Sem biblioteca, nem laboratório

Nossa reportagem esteve em um pólo da Ulbra, no Cemaca, rua 7 de Setembro, em São Sebastião do Caí, mas o mesmo encontrava-se fechado. Conforme informações de pessoas que residem nas imediações, não há aulas no local. Outro pólo da mesma Universidade no município deveria funcionar na Escola Municipal Alencastro Guimarães, mas foi transferido para a Casa da Solidariedade. Trata-se de um Centro de Educação e Integração (CEI) do pólo da Ulbra de Novo Hamburgo, localizado na Escola Conquistador. Lá funcionam duas turmas de Pedagogia com 45 alunos, há um ano e meio. Os estudantes possuem aulas presenciais com exercícios on-line. A estrutura se restringe a uma sala de aula com televisão. Não existe biblioteca nem laboratório. Os CEIs são locais que inexistem na legislação do EAD.

Pólo desativado

No pólo do Centro Universitário Leonardo da Vinci, localizado em Viamão, em parceria com o Instituto Educacional do Rio Grande do Sul, um dos centros desativados pelo MEC, há uma situação diferenciada. O pólo mais parece um balcão, um “pequeno negócio” de família. O coordenador do curso, Diomar Neumann, é casado com a professora tutora, Eloísa Barcellos. “A decisão do MEC nos pegou de surpresa. A partir de agora não podemos abrir novas turmas e estávamos preparando justamente a ampliação, com a oferta de cursos de Administração. Acho que a decisão se deu muito em função do nosso pólo não dispor de biblioteca e de laboratório para os alunos. Porém, na minha opinião a decisão não observou a questão de trabalharmos com a biblioteca virtual, por exemplo”, lamenta Diomar Neumann, coordenador do pólo.

Quem perde são os alunos

Francine Pezzi, 34 anos, moradora de Porto Alegre, estava desempregada há mais de dois anos e voltou a estudar em um curso a distância. Por não dispor de recursos financeiros para ingressar em uma universidade tradicional, optou por fazer Administração em um pólo de pequeno porte, com aulas uma vez por semana, a distância e via-satélite. O resultado imediato foi decepcionante, pois ela se inscreveu em um curso da Psicoped, uma das escolas em que o MEC está avaliando as condições dos cursos ofertados e que já teve diversos pólos fechados, inclusive no Rio Grande do Sul. “Fiquei descontente com o sistema, com a qualidade dos tutores e com a infra-estrutura precária”, avaliou Francine. Em função da baixa qualidade do ensino oferecido, ela pediu transferência para outro pólo, que também está na mira do MEC por ser uma das franquias espalhadas pelo país da Eadcon, uma das empresas em Educação, que segundo o MEC mais oferece riscos à qualidade. O pólo da Psicoped/Eadcon em Belém Novo, Porto Alegre, foi desativado.

O que determina a legislação

1 – infra-estrutura com biblioteca e outros recursos pertinentes ao curso ofertado e no local proposto;
2 – docentes com formação na área e com grau de especialista, observando ainda percentuais mínimos de doutores e mestres indicados pelo artigo 52 inciso II da LDBEN;
3 – ampla divulgação de eventuais substituições de docentes previstos na publicidade do curso;
4 – autorização específica para oferta de cursos fora da sede e a Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas pela União, conforme artigo 80 da Lei nº 9.394/96;
5 – realização presencial das provas e defesa de monografia ou trabalho de conclusão.

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