Educação
Paraguai investiga rede de diplomação falsa no ensino superior
Há suspeitas de participação de servidores do próprio MEC paraguaio no esquema. Caso tem semelhanças…

Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência do STF.
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite de quinta-feira, 28, o julgamento da constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério. Por sete votos a três, o STF assegurou o direito a um terço de hora-atividade, conforme estabelece a redação do artigo 4º da Lei 11.738: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
A decisão do STF assegura a remuneração pelo trabalho realizado fora da sala de aula pelos professores, em tarefas como a preparação de aulas, avaliações de trabalhos e provas, atendimento remoto aos alunos e qualificação docente.
Porém, em nota, o Cpers-Sindicato, que representa os professores da rede estadual de ensino, destaca que o julgamento não é de repercussão geral, ou seja, não firma jurisprudência sobre o tema em todas as Cortes.
O entendimento do STF diverge, por exemplo, do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), que havia sentenciado, em 2015, que a regra federal não pode dispor sobre a organização de recursos humanos nos estados.
Contra:
Marco Aurélio
Luiz Fux
Gilmar Mendes
A favor:
Carmen Lúcia
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Roberto Barroso
Celso de Mello
Edson Fachin
Alexandre de Moraes