EDUCAÇÃO

Em nota, Sinpro/RS orienta aguardar resultado de julgamento para retorno das aulas presenciais

TJRS prevê prazo até dia 28 de abril para decidir sobre o tema. Conforme departamento jurídico do Sindicato dos Professores, até lá segue valendo a liminar que suspende aulas presenciais em bandeira preta
Por César Fraga / Publicado em 24 de abril de 2021
As condições de retorno às aulas presenciais deve ser deliberada com a participação de toda a comunidade, recomenda o Comitê Popular de acompanhamento da crise educacional

Foto: Igor Sperotto

Conforme decreto estadual, educação infantil e séries iniciais serão as primeiras a retornar à presencialidade. Entidades de classe aguardam decisão definitiva da Justiça

Foto: Igor Sperotto

Na manhã deste sábado, 24, o Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) emitiu uma nota pública informando que encaminhou correspondência para todas às instituições de ensino, destacando a vigência da liminar proferida na Ação Civil Pública 5019964-94.2021.8.21.0001, concedida pela juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a qual determina a suspensão das aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

Na mesma nota, o Sindicato assinalou que a referida liminar foi objeto de recurso de Agravo de Instrumento pelo Estado do Rio Grande do Sul e terá seu mérito avaliado em sessão do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), a qual deverá ocorrer até a próxima quarta-feira, 28 de abril. Conforme o departamento jurídico da entidade, até que seja julgado o mérito, segue valendo a liminar que suspende aulas presenciais em bandeira preta.

“O Sinpro/RS ressalta que o Decreto nº 55.852, publicado na noite da última quinta-feira, 22, pelo Governo do Estado, que permite a cogestão para a educação, não revoga a decisão liminar anteriormente proferida pelo judiciário”, diz o documento.

No comunicado, a entidade que representa os professores da rede privada destaca também “que tem total compreensão do anseio da sociedade pela retomada das aulas presenciais e reitera que não é contrário à mesma. Contudo, considera que o retorno das atividades presenciais deverá ocorrer em sintonia com as decisões judiciais sobre o assunto”.

Diz ainda: “o Sinpro/RS manifesta a expectativa de que os gestores das instituições de ensino privado pautem sua conduta pelo respeito às decisões judiciais vigentes, mantendo a suspensão das aulas presenciais até o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento”.

Polêmica sobre o despacho

Em contato com a redação do Extra Classe, a Assessoria de Comunicação do TJRS informa que a decisão do desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, na sexta-feira, 23, sobre a liminar que suspende as aulas presenciais não suspende a liminar nem aprecia o novo decreto. Disse também, que a liminar refere ao decreto anterior, reiterando, que sobre o novo decreto “não existe apreciação”.

A Assessoria retificou, porém, que diferente do que foi noticiado pelo EC, a Procuradoria Geral do Estado não solicitou nova derrubada da liminar e que isso sequer foi apreciado. Mas que foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) apenas um novo quadro sanitário e que essa informação constará na apreciação durante julgamento do mérito.

A interpretação do despacho foi alvo de polêmica nas redes sociais e na imprensa. Para a PGE, o novo decreto autoriza a retomada imediata das aulas presenciais, conforme cogestão dos municípios, a partir de segunda-feira, 26, mesmo em bandeira preta, se adotadas medidas de distanciamento da bandeira vermelha.

No entendimento do departamento jurídico do Sinpro/RS “no momento em que a instância decisória não altera o rumo das medidas anteriores e remete todas as definições para o julgamento do mérito, ficam valendo as decisões anteriores sobre o tema, até que uma sentença definitiva seja dada. Assim, segue valendo a liminar que suspendeu as aulas em bandeira preta, apesar do novo decreto”.

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