EDUCAÇÃO

Justiça indefere pedido do MPRS e reafirma: aulas presenciais estão suspensas no RS

Decisão do TJRS mantém liminar da 1ª Vara que veta o reinício das atividades nas escolas públicas e privadas na bandeira preta
Por Gilson Camargo / Publicado em 26 de abril de 2021
Reinício das aulas presenciais, só com vacinação, reivindicaram professores e entidades ligadas à educação em ato nesta manhã em frente ao Palácio Piratini

Foto: Divulgação

Reinício das aulas presenciais, só com vacinação, reivindicaram professores e entidades ligadas à educação em ato nesta manhã em frente ao Palácio Piratini

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Em decisão proferida no final da noite de domingo, 25, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, indeferiu pedido liminar requerido no agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e manteve integralmente a decisão da juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública que, na tarde de domingo, 25, havia reafirmado a vigência e a validade da liminar que suspende as aulas presenciais nas redes públicas e privada do estado.

A decisão do TJRS, proferida às 23h30min de domingo, se deu em meio a pressões sobre o judiciário por parte do sindicato das escolas de ensino privado, empresários da educação e do transporte escolar pelo reinício das atividades presenciais nesta segunda-feira.

Em seu despacho, Difini elencou as diversas ações do Sindicato dos Professores do ensino privado (Sinpro/RS), Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos em Estabelecimentos de Ensino (Fetee-Sul) demais representações de professores e da Associação Mães E Pais Pela Democracia (AMPD) que obtiveram decisão favorável do TJRS à suspensão das aulas presenciais na bandeira preta.

Conforme decisão do desembargador “fica integralmente mantida a decisão da Exma. Sra. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e seguem suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, enquanto vigorar a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado instituído pelo próprio Governo do Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos ou autorização de cogestão”.

O MPRS havia se manifestado pela retomada das aulas presenciais em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 6, no âmbito de uma ação do governo estadual com pedido de revogação das decisões judiciais contrárias à reabertura das escolas.

Comitê de Crise alerta que aulas não estão autorizadas

Pais e empresários favoráveis ao retorno das aulas na bandeira preta fizeram protesto em frente à casa de juíza do TJRS no domingo

Foto: Reprodução

Pais e empresários favoráveis ao retorno das aulas na bandeira preta fizeram protesto em frente à casa de juíza do TJRS no domingo

Foto: Reprodução

As aulas presenciais não estão autorizadas no RS, enfatizou em nota o Comitê de Crise Volta às Aulas RS, criado nesta segunda-feira, 24, pelo Sinpro/RS, Cpers Sindicato, AMPD, e diversas entidades representativas de estudantes e associações ligadas à educação, professores e parlamentares.

“Diante do flagrante descumprimento de decisão judicial por parte do Governador do Estado, SINEPE e alguns prefeitos, que insistem em anunciar a volta às aulas a partir dessa segunda-feira, 26/4, mesmo sabedores da vigência da liminar proferida pela Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi criado no dia de hoje o Comitê de Crise Volta às Aulas RS (…) com o intuito de denunciar à comunidade gaúcha esse atentado ao Estado Democrático de Direito”, diz o comunicado.

Os signatários do Comitê reafirmam que será exigido do poder público “uma série de melhorias físicas e sanitárias das escolas, ensino remoto, segurança alimentar para estudantes do ensino não presencial, transparência de dados da covid-19 por escola e COE (PL 92/2021) vacinação já para os professores e demais profissionais da educação (PL 22/2021), a começar por aqueles da educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, primeiro grande passo para viabilizar a necessária e urgente volta às aulas presenciais com segurança”.

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