EDUCAÇÃO

Aulas presenciais estão suspensas até julgamento, decide juíza

Em meio à guerra de interpretações sobre decisões de juízes ocorridas nos últimos dias, juíza decide que aulas presenciais em bandeira preta só retornam após o TJRS decidir sobre o assunto
Por César Fraga   / Publicado em 25 de abril de 2021

PGE recorre ao STF por aulas presenciais (2)

Foto: Igor Sperotto

Foto: Igor Sperotto

No começo da tarde deste domingo, 25 de abril, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre – Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJRS) reafirmou a vigência e a validade da liminar que suspende as aulas presenciais nas redes públicas e privadas do estado.

Em sua decisão, disse com todas as palavras e de forma clara e sucinta, que enquanto a liminar estiver vigorando as escolas não podem convocar pais e alunos ao retorno antes do julgamento do mérito, que tem prazo até o próximo dia 28 de abril.

Leia o que diz a juíza em seu despacho:

“A decisão judicial é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes.”

“Tanto que o próprio Estado do Rio Grande do Sul, na petição endereçada a 4ª Câmara Cível do TJRS, na data de 23/04/2021, nos autos do agravo de instrumento nº 5034650- 46.2021.8.21.7000/RS (evento 159, out 02), refere-se: ‘pugnando-se pela reforma da decisão interlocutória de primeiro grau exclusivamente na parte em que, conflitando com o regramento estabelecido pelo Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, impede a realização de aulas presenciais nos municípios que adotam os protocolos próprios da Bandeira Final Vermelha por força da regra da cogestão prevista nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 55.240/20.’ Nesse contexto, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 5034650- 46.2021.8.21.7000/RS, sessão virtual em curso, com encerramento no dia 28 próximo”.

De acordo com o departamento jurídico do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), por meio de nota ao Extra Classe, “a decisão evidencia o que, com total convicção, sempre foi informado pelo Sinpro/RS, no sentido de que a decisão liminar anteriormente proferida se mantinha vigente até o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. A última decisão apenas reafirma o óbvio: que enquanto perdurar a bandeira preta no Estado do Rio Grande do Sul as aulas presenciais devem permanecer suspensas, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

O Sinpro/RS representa cerca de 30 mil professores da rede privada no RS, e segundo seus advogados, entrou com várias petições para que a Justiça se manifestasse de forma clara sobre o tema ao longo dos últimos dias.

Acesso a íntegra do despacho da juíza.

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