JUSTIÇA

Justiça de Santa Catarina equipara tutor de EaD a professor

Para o TRT12, tutor de ensino a distância que exerce atividade docente deve ser enquadrado sindicalmente como professor, fazendo jus ao piso salarial da categoria
Da Redação / Publicado em 2 de maio de 2019

 

Para TRT-12, atividades desenvolvidas pelo tutor são típicas da docência

Foto: Reprodução

Para TRT-12, atividades desenvolvidas pelo tutor são típicas da docência

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Tutor de ensino a distância que exerce adividade docente deve ser enquadrado sindicalmente como professor, fazendo jus ao piso salarial da categoria. É o que diz a decisão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação movida por um ex-empregado de instituições de ensino de Criciúma e de São Paulo. Para TRT-12, atividades desenvolvidas pelo tutor são típicas da docência.

Segundo o profissional, que atuou em cursos a distância na área jurídica, suas atribuições eram semelhantes às dos demais professores, embora recebesse um salário inferior. As empresas contestaram a equiparação, mas foram vencidas no julgamento de primeiro grau, feito na 4ª Vara de Criciúma.

“Ao exercer função de ensino relacionada ao terceiro grau, ainda que com denominação distinta, as atividades do reclamante correspondiam às de professor”, afirmou o juiz do Trabalho Erno Blume, concedendo ao trabalhador o direito de receber as diferenças salariais em relação ao piso da categoria na região.

Para o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS), que trava uma batalha há vários anos, no Rio Grande do Sul, pelo reconhecimentos dos tutores como professores, trata-se de uma importante decisão judicial.  “Consideramos positiva essa decisão em Santa Catarina, porque essa é também uma luta do Sinpro/RS, aqui no estado. Nós consideramos que os tutores são professores. Sabemos que muitas instituições não contratam esses profissionais como professores, mas como funcionários da escola. Nosso entendimento é que todo profissional que exerce função didática, pedagógica e que interage com os estudantes  está exercendo atividade tipicamente docente e deve ser considerado para fins contratuais como professor. As instituições, por suas vez, estão considerando que professor é somente quem elabora conteúdo, o que representa uma parte das tarefas. A tarefa primordial do professor é a interação com o aluno”, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.

Reconhecimento de atividade docente
As escolas recorreram, e o caso foi novamente julgado na 5ª Câmara do TRT-12, que por unanimidade manteve a decisão favorável ao empregado. Em seu voto, a relatora, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, ressalvou que a maioria das atividades desenvolvidas pelo trabalhador — estudar previamente o material didático, tirar dúvidas e analisar o desempenho dos alunos — são típicas da docência.

“Inegável, portanto, que, apesar de não ministrar aulas propriamente ditas, o autor desempenhava várias funções inerentes ao magistério”, observou a magistrada.

Com o resultado, o profissional terá direito a receber a diferença salarial em relação à jornada trabalhada e a outras parcelas salariais como o 13º salário, férias e aviso prévio.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12 e Consultor Jurídico. 

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