Justiça derrota Bolsonaro e mantém combate à tortura

Peritos que monitoravam direitos humanos no país foram exonerados em junho por decreto presidencial
Desarticulação do grupo que investiga tortura coincidiu com as piores rebeliões do sistema prisional, como a guerra de facções na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Rio Grande do Norte, que resultou em 26 mortos

Desarticulação do grupo que investiga tortura coincidiu com as piores rebeliões do sistema prisional, como a guerra de facções na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Rio Grande do Norte, que resultou em 26 mortos

Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu na manhã desta segunda-feira, 12, o decreto de Jair Bolsonaro que exonerou peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e determinou a extinção de suas funções. Em decisão liminar, o juiz Osair de Oliveira Jr. determinou que os onze peritos sejam imediatamente reintegrados aos seus cargos comissionados.

Bolsonaro editou em junho passado o decreto que extinguiu os cargos formais dos membros do colegiado, transformando-os em atividade não remunerada. Depois da ação do presidente, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, sob o comando de Damares Alves, deixou de dar apoio administrativo ao órgão que monitora violações de direitos humanos.

O MNPCT foi criado em 2013 em cumprimento a um compromisso internacional assumido pelo Brasil nas Nações Unidas (ONU) e é responsável por relatórios e estudos sobre violações de direitos humanos no país. Foram os peritos do MNPCT que relataram a situação de presídios como o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) onde 111 presos foram mortos em massacres de 2017 a 2019 no estado do Amazonas.

Após o decreto de Bolsonaro, o grupo de peritos continuou trabalhando por dois meses sem receber, chegando até a ter o seu acesso ao prédio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos limitado. Antes, em fevereiro, os técnicos já tinham informado que a pasta impediu uma viagem para apurar denúncias no Ceará.

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