JUSTIÇA

Justiça decide que gestão de florestas não é atribuição da Agricultura

Manobra política do governo federal tentou burlar, por meio de decreto, a legislação ambiental e incentivar “desenvolvimento sustentável” em áreas públicas
Da Redação* / Publicado em 9 de julho de 2020

Foto: TVBrasil/ Divulgação

Foto: TVBrasil/ Divulgação

O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível de Belém, suspendeu a transferência da gestão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cabe recurso da decisão.

A transferência foi determinada por meio do Decreto 10.347/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em maio. Pela norma, a pasta de Agricultura passaria a ser competente para formular estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas.

Para o juiz, a alteração não poderia ter sido feita por decreto, já que há uma lei (11.284/2006) que prevê a gestão das florestas públicas como atribuição do Ministério do Meio Ambiente. Ao suspender a mudança, o magistrado atendeu pedido em ação popular por dois advogados. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensão.

“O decreto fazer as vezes da lei é uma disrupção política”, disse o juiz em trecho da decisão. “Atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo”, acrescentou. A sentença destaca que a preferência pelo Ministério do Meio Ambiente, apesar de ser necessário que a gestão das florestas públicas seja feita de forma articulada com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “é exatamente para que esse último não avance sem ruído, sem estrépito, de modo vagaroso na gestão das florestas públicas, e pouco a pouco escanteie o Ministério do Meio Ambiente”.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, entre outros pontos, que a estruturação dos ministérios é competência do Poder Executivo, e que a gestão de florestas públicas integra as políticas mais amplas de desenvolvimento sustentável. Para o órgão, a interferência do Judiciário no assunto seria “indevida”.

*Com informações da Agência Brasil.

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