JUSTIÇA

Justiça suspende decreto e mantém uso de máscaras por crianças menores de 12 anos no RS

Decisão atende ação coletiva contra pretensão do governo do Rio Grande do Sul de flexibilizar a proteção em crianças de 6 a 11 anos
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 5 de março de 2022

Foto: Giulian Serafim / PMPA

Decisão judicial mantém obrigatoriedade de máscaras dos 6 aos 11 anos como determina Lei Federal

Foto: Giulian Serafim / PMPA

Decisão liminar proferida na manhã deste sábado, 5, reestabelece o uso obrigatório de máscaras por crianças com menos de 12 anos de idade no estado do Rio Grande do Sul para mitigar os riscos da pandemia.

A sentença da juíza Sílvia Muradás Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, atendeu a Ação Coletiva Civil apresentada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) que questionou o decreto 56.503 do governo Eduardo Leite (PSDB) que flexibilizava o uso da proteção.

Aline Kerber, presidente da AMPD, comemora a decisão. “Vence o Estado Democrático de Direito, vencem os pais, vencem as crianças, vence o SUS”, declara.

Segundo Aline, a associação após ter tomado a iniciativa de questionar o decreto foi procurada “em peso” pela sociedade em geral. “Era muita gente interessada em garantir a segurança dos seus filhos, protegendo, assim, também sua saúde num dos piores momentos da pandemia”, relata.

Ela se refere diretamente ao retorno das aulas presenciais que ocorreu após o feriado do Carnaval e destaca ainda que a vacinação infantil ainda não chegou a 50% da população que seria alvo do decreto estadual.

Harmonia e reparação

Foto: Igor Sperotto

Para Sani Cardon, representante do Sinpro/RS no Conselho de Educação, a liminar tranquiliza comunidade escolar

Foto: Igor Sperotto

Sani Belfer Cardon, integrante do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) e diretor do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) afirma que a decisão judicial representa segurança para a sociedade. “Considero que esta decisão restaura a harmonia entre os estudantes e trabalhadores na área da educação. Dando mais tranquilidade e segurança para todos”, avalia.

Advogado da AMPD, Júlio Sá entende que a liminar repara “um erro absurdo, pois um Decreto Estadual não pode revogar uma Lei Federal”.

Foi exatamente esse o tom da decisão da magistrada. “Como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, sustenta Silvia Muradás em sua sentença.

Derrota dos negacionistas

Foto: AMPD/ Divulgação

Aline Kerber da AMPD, comemorou a decisão: “derrota da extrema-direita negacionista”

Foto: AMPD/ Divulgação

Diante de forte repercussão, o comitê científico do governo do Rio Grande do Sul chegou a publicar no último dia 3 uma nota técnica para complementar seu decreto. Nela, recomenda “fortemente o uso adequado” do equipamento.

Para a AMPD, a iniciativa gerou ainda mais dúvidas e isso a motivou à ação judicial contra o estado. Aline afirma que “a vitória” foi de crucial importância, pois, além de restabelecer o uso obrigatório de máscaras para as crianças, foi uma derrota do que qualifica como extrema-direita negacionista.

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