JUSTIÇA

Justiça determina ao comércio que não cometa crime eleitoral

Liminar prevê multa de R$ 10 mil por empregado que sofrer tentativa de coação e garante o livre acesso das entidades sindicais aos locais de trabalho em todo o país para esclarecer sobre o voto livre
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 26 de outubro de 2022

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Liminar coíbe assédio eleitoral no comércio brasileiro

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Empresas e empresários do ramo do comércio em todo o país estão obrigados a se “abster de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados”.

A decisão foi concedida pelo Juiz Antônio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, e atendeu pedido de liminar de Ação Civil Pública ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT).

A liminar prevê penalização com multa de R$ 10 mil por empregado que sofrer tentativa de coação e garante o acesso das entidades sindicais aos locais de trabalho para que sejam feitos esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre.

O magistrado ainda determinou que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) oriente toda a categoria econômica do ramo do comércio para que não pratique assédio eleitoral e não crie obstáculos para o acesso às entidades sindicais sob pena de multa diária.

Recorde de denúncias de assédio eleitoral no comércio

A iniciativa da ação decorre do recorde de denúncias recebidas pelos canais abertos pelas centrais e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a manifestação de trabalhadores que estão se sentindo coagidos a votar em Jair Bolsonaro (PSL) no acirramento do segundo turno das eleições presidenciais.

Até a última sexta-feira, 21, o MPT havia recebido 1.155 denúncias. Foi um aumento de mais de 500% em relação ao pleito de 2018.

Para o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, a “ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil.”

A abrangência nacional da decisão liminar foi destacada pelo advogado José Eymard Loguercio. Ele observa a importância das entidades sindicais, de trabalhadores e de empregadores na defesa dos direitos fundamentais e, “em especial no compromisso de aplicação da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Trata-se de compromisso com a observância dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, comemorou. Vasconcellos e Loguercio integram a LBS Advogados, que representou as centrais na ação.

“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, afirma Vasconcellos.

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