Justiça
STF invalida idade mínima para aposentadoria por insalubridade
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Foto: Carlos Moura/STF
Depois de pedir vistas em agosto passado, logo depois de assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), finalmente Cristiano Zanin anunciará nesta sexta-feira, 24, seu voto sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, podem pedir que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.
A tese já foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, mas ainda precisa ser definido como será paga àqueles que têm direito.
O caso será analisado no plenário virtual da Corte (onde não há debates apenas a definição do voto).
Votaram a favor de uma modulação o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, que decidiu pela limitação dos efeitos da decisão sobre a possibilidade de revisão da vida toda e a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou recentemente. O voto dela será válido.
Em seu voto Moraes atendeu em parte o pedido do INNS, de que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avaliou o advogado do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Moraes, mas propôs uma nova data para proibir as revisões: 17 de dezembro de 2019, o que é considerado mais benéfico aos segurados do INSS. Ela ainda definiu que é possível pleitear a revisão de valores desde junho de 2019, desde que fique provado que a pessoa tinha processo na Justiça até aquela data.
O que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
Quem tem direito:
Quem pode receber
Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.