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O ministro Luiz Fux argumentou que “um juiz que possa ter sua remuneração reduzida ao sabor de pressões políticas perde a serenidade necessária para julgar contra interesses poderosos”
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, proferido no julgamento virtual realizado neste sábado, 27, o placar chegou a cinco votos favoráveis à liberação dos pagamentos dos supersalários.
Antes de Fux, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Eles defenderam que as verbas indenizatórias observem o limite de 35% do teto constitucional do funcionalismo público. O ministro Edson Fachin também integra a maioria formada, mas ainda restam votos a serem apresentados. O julgamento virtual prossegue até terça-feira, 30.
Apesar de acompanhar parte do entendimento dos colegas, Fux abriu divergência em um ponto considerado central: defendeu que direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, sejam pagos integralmente, sem qualquer limitação pelo teto constitucional. Para o ministro, esses valores possuem natureza indenizatória e não podem sofrer restrições.
Em seu voto, Fux também sustentou que eventuais verbas remuneratórias e indenizatórias autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tanto as já reconhecidas quanto as que vierem a ser aprovadas, devem ter sua validade preservada.
“É indispensável resguardar a plena validade e eficácia das decisões administrativas do CNJ e do CNMP, passadas e prospectivas, que examinam a juridicidade de pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito de suas respectivas carreiras”, escreveu.
Na avaliação do ministro, a remuneração da magistratura está diretamente relacionada à independência do Poder Judiciário.
“A possibilidade de majoração da remuneração de juízes e desembargadores não é privilégio corporativo: é instrumento de independência judicial”, afirmou.
Fux também argumentou que “um juiz que possa ter sua remuneração reduzida ao sabor de pressões políticas perde a serenidade necessária para julgar contra interesses poderosos”. Segundo ele, “a remuneração adequada e estável é parte do desenho institucional que protege o cidadão, e não apenas o juiz”.
O ministro acrescentou que o debate sobre o teto remuneratório não deve ser conduzido “no terreno da retórica moralizante”.
“Tanto o excesso disfarçado de legalidade quanto a supressão de direitos disfarçada de moralidade são desvios do mesmo sistema. Qualquer controle sobre a Administração deve ser realizado pela régua do direito. A moralidade administrativa somente cumpre a sua função quando reforça o princípio da legalidade”, escreveu.
Penduricalhos são verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que, somados aos salários, permitem que integrantes da magistratura e do Ministério Público ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo, atualmente de R$ 46,3 mil.
Em março deste ano, o STF decidiu, por unanimidade, que essas parcelas deveriam ficar limitadas a 35% do teto constitucional. Na prática, a decisão autorizava remunerações de aproximadamente R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto e até R$ 16,2 mil em verbas indenizatórias.
O voto de Fux, entretanto, flexibiliza essa contenção ao excluir do limite os pagamentos retroativos decorrentes de direitos já adquiridos e ao preservar decisões administrativas do CNJ e do CNMP relativas a benefícios indenizatórios.
A posição do ministro foi acompanhada por André Mendonça e Dias Toffoli. Já Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin defenderam a incidência do teto constitucional sobre a remuneração da magistratura, ressalvadas as indenizações dentro do limite fixado pela Corte.
O julgamento ocorre em meio ao debate sobre os chamados penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Nos últimos anos, tribunais instituíram diferentes benefícios indenizatórios, como auxílios para livros, vestuário, creche e outras despesas, frequentemente utilizados para elevar a remuneração além do teto constitucional.
Com a maioria já formada, a tendência é que o Supremo confirme a validade do pagamento de verbas retroativas, permanecendo em discussão apenas a extensão das exceções ao teto remuneratório e os critérios para futuras indenizações.