Política
Trabalho sem soberania coloca democracia em risco
Para o filósofo alemão Axel Honneth, da 3ª geração da Escola de Frankfurt, a precarização…

Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 13.033, que cria mecanismos para bloquear recursos movimentados por empresas de apostas de quota fixa que operam sem autorização no país (bets ilegais). A medida já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e prevê o congelamento de valores, a interrupção de novas transações financeiras e a destinação de recursos apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) após a conclusão de processo administrativo.
Segundo o governo federal, as medidas foram viabilizadas pela chamada Lei Antifacção e seguem lógica semelhante à utilizada no combate financeiro ao crime organizado. O objetivo é dificultar a atuação de plataformas de apostas ilegais por meio do bloqueio de seus fluxos financeiros.
“Vou assinar com muito prazer esse decreto e vamos combater de todas as formas possíveis qualquer bet ilegal desse país”, afirmou Lula em vídeo divulgado nas redes sociais.
Pelas regras do decreto, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, poderá lavrar um auto de constatação ao identificar um operador irregular. A partir desse documento, instituições financeiras e de pagamento serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores existentes nas contas vinculadas à operação e interromper novas movimentações financeiras.
As instituições deverão informar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central acompanhará a execução das determinações, enquanto os critérios para bloqueio de contas e valores serão regulamentados por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A condução dos processos administrativos caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão será responsável pela apuração dos casos, análise das defesas e produção de provas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ao final do processo, os recursos declarados perdidos poderão ser transferidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. De acordo com o governo, os valores serão utilizados em ações de prevenção e combate à criminalidade.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou que o decreto amplia as ferramentas de combate às organizações criminosas.
“Essa é mais uma ferramenta para fazermos a asfixia financeira contra o crime organizado”, declarou.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a nova regulamentação permitirá congelar recursos de operadores irregulares e, após o devido processo legal, direcioná-los ao financiamento de ações de segurança pública.
A medida se soma a outras iniciativas adotadas pelo governo federal para combater o mercado ilegal de apostas. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, mais de 50 mil domínios utilizados por plataformas irregulares já foram bloqueados desde outubro de 2024, por meio de cooperação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A secretaria também informou ter removido 780 perfis, 306 publicações e 190 aplicativos que promoviam apostas sem autorização. As ações são realizadas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com o Conselho Digital do Brasil.
No âmbito do jogo responsável, o governo informou que a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, lançada em dezembro de 2025, já registrou mais de 650 mil pedidos de bloqueio voluntário de acesso a plataformas autorizadas.
Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou, em 17 de junho, a Portaria nº 17.66, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras e de pagamento que continuarem processando transações para operadores sem autorização após notificação oficial do governo.
A norma também prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas que promovam publicidade de operadores de apostas não autorizados a atuar no país.