Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais

Norma permite congelar valores de operadores sem autorização e destinar recursos apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública

Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 13.033, que cria mecanismos para bloquear recursos movimentados por empresas de apostas  de quota fixa que operam sem autorização no país (bets ilegais). A medida já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e prevê o congelamento de valores, a interrupção de novas transações financeiras e a destinação de recursos apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) após a conclusão de processo administrativo.

Segundo o governo federal, as medidas foram viabilizadas pela chamada Lei Antifacção e seguem lógica semelhante à utilizada no combate financeiro ao crime organizado. O objetivo é dificultar a atuação de plataformas de apostas ilegais por meio do bloqueio de seus fluxos financeiros.

“Vou assinar com muito prazer esse decreto e vamos combater de todas as formas possíveis qualquer bet ilegal desse país”, afirmou Lula em vídeo divulgado nas redes sociais.

Bloqueio poderá ocorrer em até 24 horas

Pelas regras do decreto, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, poderá lavrar um auto de constatação ao identificar um operador irregular. A partir desse documento, instituições financeiras e de pagamento serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores existentes nas contas vinculadas à operação e interromper novas movimentações financeiras.

As instituições deverão informar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central acompanhará a execução das determinações, enquanto os critérios para bloqueio de contas e valores serão regulamentados por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A condução dos processos administrativos caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão será responsável pela apuração dos casos, análise das defesas e produção de provas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Recursos apreendidos irão para segurança pública

Ao final do processo, os recursos declarados perdidos poderão ser transferidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. De acordo com o governo, os valores serão utilizados em ações de prevenção e combate à criminalidade.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou que o decreto amplia as ferramentas de combate às organizações criminosas.

“Essa é mais uma ferramenta para fazermos a asfixia financeira contra o crime organizado”, declarou.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a nova regulamentação permitirá congelar recursos de operadores irregulares e, após o devido processo legal, direcioná-los ao financiamento de ações de segurança pública.

Governo destaca ações contra mercado irregular

A medida se soma a outras iniciativas adotadas pelo governo federal para combater o mercado ilegal de apostas. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, mais de 50 mil domínios utilizados por plataformas irregulares já foram bloqueados desde outubro de 2024, por meio de cooperação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A secretaria também informou ter removido 780 perfis, 306 publicações e 190 aplicativos que promoviam apostas sem autorização. As ações são realizadas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com o Conselho Digital do Brasil.

Plataforma de autoexclusão soma 650 mil pedidos

No âmbito do jogo responsável, o governo informou que a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, lançada em dezembro de 2025, já registrou mais de 650 mil pedidos de bloqueio voluntário de acesso a plataformas autorizadas.

Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou, em 17 de junho, a Portaria nº 17.66, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras e de pagamento que continuarem processando transações para operadores sem autorização após notificação oficial do governo.

A norma também prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas que promovam publicidade de operadores de apostas não autorizados a atuar no país.

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