Saúde
Farmácia distrital fechada e falta de remédios expõem crise na saúde pública de Porto Alegre
Às vésperas da 10ª Conferência Municipal de Saúde, usuários enfrentam falta de atendimento e de…

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Farmácias e consultórios isolados estão autorizados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
A novidade entrou em vigor nesta terça-feira, 1º, com a resolução da Anvisa que atualiza as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. Veja a lista completa no final desta matéria.
Antes da mudança, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a nova norma, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.
As farmácias podem aderir ou não e tem 180 dias para se adequar às regras, contratar profissionais e criar espaços específicos para a aplicação dos testes.
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.
O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Veja a lista completa dos exames:
Requisitos nos estabelecimentos:
Para se adequar, as farmácias deverão respeitar também as regras estabelecidas pela RDC 44/2009 no que diz respeito às boas práticas farmacêuticas, principalmente em relação à estrutura das salas onde os serviços de saúde serão prestados, incluindo os testes rápidos. Os locais de atendimento devem ter: