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Nas próximas eleições, a população escolherá presidente, governadores e parlamentares federais e estaduais que definirão as regras tributárias daqui para a adiante
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Dando sequência à série iniciada com Eleições e Modelo Econômico, neste artigo vamos falar sobre o modelo tributário injusto e regressivo que atua no Brasil, o qual constitui um dos importantes eixos que atuam para produzir escassez para a maioria do povo.
É fundamental que a sociedade compreenda os eixos que sustentam esse modelo, a fim de dialogar com seus respectivos partidos e candidatos nesse período de eleições.
O financiamento do Estado se dá de forma desequilibrada no Brasil, devido às inúmeras distorções do modelo tributário, que concentra carga mais pesadamente sobre a classe trabalhadora e sobre os mais pobres, e concentra arrecadação na esfera federal.
A carga tributária de 33,26% do PIB é considerada alta, equivalente à carga cobrada em países de IDH elevado, e não é a mesma para todos os setores econômicos. No Brasil, a carga tributária está concentrada principalmente sobre o consumo e a renda do trabalho, livrando da tributação grande parte da renda e do patrimônio dos mais ricos (algo para se pensar em tempo de eleições), como mostra o gráfico.

Arte: Reprodução/Auditoria Cidadã/Divulgação
Adicionalmente, o produto da arrecadação tributária fica concentrada na esfera federal, que faz repasses insuficientes aos demais entes federados por meio dos Fundos de Participação Estaduais e Municipais (FPE e FPM).
A tributação sobre o consumo caracteriza o que se denomina tributação indireta, ou seja, a tributação recai sobre o fato econômico, independentemente da pessoa que participa do referido ato.
Essa incidência tributária sobre o consumo é considerada ruim, porque não obedece ao princípio da capacidade contributiva, ou seja, ao tributar um pacote de macarrão por exemplo, o milionário e o mendigo que comprarem aquele macarrão irão pagar o mesmo tributo embutido no preço do produto, independentemente da imensa disparidade da capacidade contributiva de cada um.
Ademais, considerando que a renda das pessoas mais pobres é totalmente voltada para o consumo de bens de subsistência, a concentração da tributação sobre o consumo torna o modelo tributário extremamente regressivo, fazendo com que os mais pobres paguem proporcionalmente mais tributos que os mais ricos.
Além das diversas distorções existentes no regressivo modelo tributário brasileiro, a injustiça tributária se agrava ainda mais quando analisadas as grandes renúncias fiscais, presentes em todas as esferas, as quais privilegiam setores ligados ao poder econômico, financeiro e político, conforme alguns exemplos citados:
Sobressaem a escandalosa isenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos aos sócios de bancos e empresas que já perdura por 25 anos; a falta de regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, e outras benesses tributárias concedidas a setores mais ricos da população, como a dedução de juros sobre o capital próprio, a isenção de remessas de lucros ao exterior e sobre ganhos de estrangeiros que aplicam em títulos da dívida interna brasileira.
Recentemente foi concedida ainda isenção a investidores estrangeiros que adquirem ativos no país, privilegiando o arremate, por fundos estrangeiros, de estatais estratégicas que estão sendo privatizadas.
Cabe ressaltar também os incentivos à exportação, que beneficiam principalmente as grandes Trading Company das áreas de commodities (grande agronegócio e mineração) que têm provocado crescente dano ambiental, e outras exportadoras.
Na esfera federal os incentivos à exportação contemplam o Imposto de Exportação, IOF, PIS, Cofins e IPI, além de outros benefícios creditícios (empréstimos do BNDES por exemplo). Além disso, as taxas de exploração do meio ambiente são irrisórias (TCFA) e os royalties de minério cobrados no Brasil são os menores do planeta.
Sobressai a injustificada isenção de ICMS sobre exportação, com base na Lei Kandir, que beneficia principalmente as grandes Trading Company das áreas de commodities: grande agronegócio e mineração.
O ressarcimento da Lei Kandir vinha sendo feito de forma pífia e foi completamente revogado a partir da aprovação da Emenda Constitucional 109, deixando os estados apenas com a obrigação de manter a isenção do ICMS sobre exportação, porém, sem o devido ressarcimento, o que reduz significativamente suas receitas.
Outras distorções estão presentes na baixa tributação sobre heranças e no escandaloso planejamento tributário envolvendo holdings familiares que inibem a incidência desse imposto; a falta de incidência de IPVA sobre helicópteros, jatinhos, iates, lanchas e outras embarcações e aeronaves de luxo, entre outras.
Têm perdas com as renúncias praticadas em âmbito federal (Imposto de Renda e do IPI, por exemplo) e estadual (ICMS e outros tributos), pois parte da arrecadação desses tributos é devida aos municípios.
Essa injustiça afeta principalmente os 3.670 municípios com população de até 20 mil pessoas, localizados fora da área de influência econômica, o que os torna reféns de apoio estadual e federal.
Adicionalmente, os municípios praticam renúncias fiscais de ISS para atrair empresas, concedem isenções de ISS para incentivar exportações, e deixam de aplicar a progressividade do IPTU, que possibilitaria arrecadar mais com imóveis de luxo e reduzir alíquotas de regiões empobrecidas.
O resultado desse modelo tributário injusto e regressivo pode ser comprovado em tabela divulgada pela Receita Federal, a qual revela que um seleto grupo de cerca de 26 mil contribuintes recebem acima de 320 salários-mínimos ao mês e quase a totalidade dessa renda privilegiada é isenta de tributação.
Assim, apesar de ganharem, em média, 717 mil reais por mês, esse seleto grupo ficou isento de imposto de renda, devido à isenção sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios (vigente desde 1996, com a Lei 9.249/1995, intocada por todos os governos desde então), além de outras isenções sobre determinados tipos de fundos de investimento.
Essa benesse tributária privilegia os muito ricos banqueiros, latifundiários, grandes empresários e sócios de multinacionais.
Por outro lado, as pessoas que recebem salário equivalente ao mínimo necessário calculado pelo Dieese, de R$ 6.754,33, enfrentam, além do custo de vida (com os tributos sobre o consumo e os efeitos da inflação), o imposto de renda na fonte de 27,5% e dedução de contribuição previdenciária de 14% em média, perfazendo um total de descontos de mais de 40% da sua renda familiar, subtraídas diretamente na fonte.
Portanto, a estrutura do modelo tributário também concorre para o acirramento da desigualdade social e, juntamente com os demais eixos que sustentam o modelo econômico que atua no Brasil (política monetária suicida praticada pelo Banco Central, Sistema da Dívida, e o modelo primário-exportador de commodities da mineração e do grande agronegócio, irresponsável para com as pessoas e o ambiente) produz escassez.
Em razão disso, é fundamental que as pessoas cobrem, nas eleições, de seus respectivos candidatos o enfrentamento das diversas distorções existentes no modelo tributário brasileiro.
Em relação à dívida pública, a Auditoria Cidadã da Dívida elaborou carta aberta aos partidos, acompanhada de questionário a ser respondido por candidatos(as) que participarão das próximas eleições.
A participação cidadã durante o período eleitoral é fundamental e precisa ocorrer de forma qualificada e consciente. Afinal, iremos escolher, nas próximas eleições, quem irá dirigir o país e todos os estados nos próximos 4 anos!
Maria Lucia Fattorelli é coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo da CNBB; e coordenadora do Observatório de Finanças e Economia de Francisco e Clara da CBJP. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.