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Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Inúmeros alertas têm sido publicados acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023, que tramita no Senado e amplia de forma temerária a autonomia já concedida ao Banco Central, colocando no texto constitucional mecanismos que consolidam sua completa desvinculação da estrutura estatal brasileira e aprofundam a sua submissão aos interesses do mercado financeiro privado. No entanto, pouco tem sido dito acerca do dispositivo da PEC 65 que permite ao Banco Central adquirir papeis podres de bancos sem limite e sem precisar dar satisfação a qualquer poder ou órgão da administração pública. São títulos privados emitidos por instituições financeiras sem qualquer lastro, como por exemplo os CDBs do banco Master. O presente artigo detalha esse golpe inserido na PEC 65/2023.
Com o advento da pandemia da covid-19, enquanto diversos países lançavam programas para apoiar as indústrias e empresas em geral, a fim de preservar empregos, no Brasil assistimos a edição de uma série de medidas para favorecer brutalmente os interesses do mercado financeiro: o Banco Central liberou pacote de alguns trilhões de reais em medidas de liquidez, de crédito e outras) — conforme pode ser visto em videoconferência do BC à época — e, adicionalmente, incluiu na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 um dispositivo que permitia a aquisição de ativos privados problemáticos, isto é, papéis podres em poder de bancos.
Na época, o então presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, chegou a declarar que o volume desses ativos somava R$ 972,9 bilhões!
A gritaria foi grande, com várias notas técnicas publicadas pela Auditoria Cidadã da Dívida, além de Carta-Aberta, notificação extrajudicial a lideranças partidárias, entre outras iniciativas, mas a PEC 10 chegou a ser aprovada, dando origem à Emenda Constitucional (EC) 106, tendo aquele dispositivo (Artigo 7º) sido questionado junto ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6417.
Cabe ressaltar que aquele valor de R$ 972,9 bilhões não incluía a atualização monetária dos títulos acumulados na “carteira podre” de bancos há 15 anos, como revelou levantamento feito pela IVIX Value Creation, publicado pelo Estadão.
Portanto, o golpe financeiro inserido no Art. 7º da EC-106 poderia chegar a vários trilhões de reais, e beneficiaria somente bancos e demais instituições financeiras (fundos), às custas de comprometimento gravíssimo do orçamento público e da geração de dívida pública sem contrapartida alguma, com trilhões de reais gastos para a compra de ativos podres de bancos.
A EC 106 não estabeleceu limite algum para essa temerária operação, que também não teria transparência alguma, como se depreende da notícia publicada no jornal Valor Econômico, O Banco Central avalia comprar cestas de títulos privados, no dia 20 de maio de 2020.
Em resposta a pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação, o Banco Central informou que não chegou a realizar qualquer operação de compra de títulos privados durante a pandemia, como autorizava a EC-106. Por sua vez, a ADI 6417 foi arquivada sem o julgamento do mérito, por ser medida restrita ao período de calamidade pública da pandemia, que foi encerrado oficialmente em 22 de maio de 2022.
Dessa forma, a autorização para compra de papéis podres de bancos incluída na EC 106 não chegou a produzir os efeitos desejados pelo mercado financeiro e a pauta ficou suspensa até recentemente, quando foi publicado o novo relatório da PEC 65/2023, de autoria do senador Plínio Valério, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por votação simbólica, apesar de sua flagrante inconstitucionalidade e de seu autor ter declarado não entender nada de mercado financeiro.
A PEC 65/2023 reinaugura a possibilidade de o Banco Central arrematar papel podre de bancos de forma sorrateira. Inclui, ao artigo 164 da Constituição Federal, um §8º que diz: “o Banco Central poderá́ utilizar seus instrumentos de intervenção para manter níveis adequados de liquidez e a funcionalidade dos mercados, inclusive mediante negócios jurídicos com entidades e fundos que atuem no mercado secundário de títulos de emissão do Tesouro Nacional, observados os parâmetros estabelecidos em lei.”
Uma leitura atenta e ciente dos planos anteriormente frustrados permite perceber o que está por trás dos “negócios jurídicos com entidades e fundos” que essa PEC autoriza. Só não vê quem não quer!
Trata-se exatamente da possibilidade de compra de ativos privados de alto risco — inclusive “papéis podres”, como os papéis fraudulentos emitidos pelo banco Master — transferindo prejuízos privados ao setor público.
Caso essa PEC 65 já tivesse sido aprovada, o Banco Central poderia ter adquirido, na surdina, todos os R$ 52 bilhões de papéis podres que geraram o prejuízo ao Fundo Garantidor de Crédito e mais os R$ 45 bilhões de créditos de carbono falsos emitidos pelo banco Master.
A sociedade sequer ficaria sabendo, pois todas essas operações estariam justificadas sob o argumento de “manter níveis adequados de liquidez e a funcionalidade dos mercados”!
Ademais, a PEC 65/2023 transforma o Banco Central em “entidade pública de natureza especial”, desvinculada de qualquer órgão da Administração Pública, acima de qualquer controle institucional efetivo, ou seja, não terá que dar satisfações e não poderá ser alvo de punição ou controle por qualquer poder constituído, ainda que adquira as dezenas de trilhões de papéis podres de bancos existente em suas respectivas carteiras há anos!
É evidente que a assunção desses papeis podres gerará um prejuízo astronômico ao Banco Central. Sempre que o BC apura prejuízos, ele pode transferí-los para o Tesouro Nacional, como já ocorreu em vários anos. Na prática, essa é uma forma escandalosa de transferir prejuízos gerados por fraudes do setor financeiro privado para o setor público, ou seja, para o povo pagar tanto devido ao aumento da dívida pública como mediante cortes cada vez mais drásticos em investimentos sociais e políticas públicas de interesse da sociedade.
Não podemos aceitar que o órgão responsável pela política monetária, cambial, emissão de moeda, gestão de reservas internacionais e supervisão do sistema financeiro se transforme nessa “coisa” vergonhosa, afundando ainda mais a economia brasileira em falsas “dívidas” criadas para salvar bancos privados de suas falcatruas.
Por isso, pedimos a todas as pessoas que pressionem senadores e senadoras para que votem contra a PEC 65/2023, e enviem a carta preparada pela Auditoria Cidadã da Dívida em formulário eletrônico pré-elaborado para envio.
Maria Lucia Fattorelli é coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB (CBJP). Escreve mensalmente para o Extra Classe.