Ambiente
RS sob alerta de tempo severo, ventos fortes e acumulado de chuva
Período de instabilidade vai de sexta-feira, 17, a terça-feira, 21; episódio que atinge o Rio…

Lixão: a vida útil prevista desses resíduos é de 25 anos e o local poderá receber até 4 milhões de metros cúbicos, com impacto ambiental na localidade que tem muitas propriedades rurais e arroios e é banhada pelo rio Caí
Foto: Reprodução Instagram/Proamb
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) inicia nesta sexta-feira, 13, o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (ADI), que tenta impedir a população de Montenegro, município de 66 mil habitantes localizado no Vale do Caí, de decidir sobre a instalação de um lixão industrial na região do Pesqueiro. A ADI foi ajuizada em junho passado pela Fundação Proamb e aceita pelo Ministério Público (MPRS).
A central de resíduos que a Proamb, empresa de Bento Gonçalves, pretende implantar em uma área de 46 hectares, uma antiga pedreira da região do Pesqueiro, às margens da ERS-124, em Montenegro, terá capacidade para movimentar 10 mil metros cúbicos de resíduos industriais para disposição e processamento.
A vida útil prevista desses resíduos é de 25 anos e o local poderá receber até 4 milhões de metros cúbicos de materiais provenientes de indústrias de todo o estado, com impacto ambiental na localidade que tem muitas propriedades rurais e arroios e é banhada pelo rio Caí.
De acordo com o diretor de operações da empresa, Gustavo Fiorese, o investimento é de R$ 15 milhões entre a infraestrutura e o início dos trabalhos, com geração de 40 empregos na fase de obras e 20 durante a operação.

O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, que julgou procedente a ação da empresa, considera que a presença do termo “lixo radioativo” na lei municipal e a prerrogativa da União de legislar sobre matéria que envolva “energia nuclear” torna inconstitucional a lei municipal
Foto: Reprodução Instagram/Proamb
O julgamento virtual pelo Órgão Especial do TJRS deve se estender até o dia 19. Na sessão, ao invés do debate sobre os impactos socioambientais que o projeto da empresa Proamb representa para a região e para o estado, bem como o direito de decisão dos moradores previsto na Lei Orgânica, a pauta será outra, de natureza semântica.
A controvérsia é em torno de uma expressão específica contida no artigo 207 da Lei Orgânica de Montenegro, “lixo radioativo”, que pouco tem a ver com a realidade do município.
O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, que julgou procedente a ação da empresa, considera que a presença do termo “lixo radioativo” na lei municipal e a prerrogativa da União de legislar sobre matéria que envolva “energia nuclear” torna inconstitucional a lei municipal.
O artigo 207 estabelece a exigência de “consulta à população, mediante plebiscito para a implantação ou execução de atividades públicas ou privadas que possam representar grande risco, direto ou indireto, de modificação significativa da qualidade dos recursos ambientais, inclusive quando se tratar de depósitos de lixo tóxico ou radioativo, bem como a execução de barragens, diques, abertura de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as características hídricas do rio Caí”.

Moradores do Pesqueiro durante reunião na Câmara de Vereadores na última terça-feira, 10 de março
Foto: Câmara Municipal de Montenegro
De acordo com a ação, o município “extrapolou os limites de sua competência legislativa supletiva, dispondo sobre matéria que ultrapassa o peculiar interesse municipal, maculando de inconstitucionalidade a norma editada”.
O procurador considera que a lei municipal “estabelece condições e restrições para a instalação de empreendimentos cujo licenciamento é de competência do estado ou mesmo da própria União, especificamente no que se refere aos rejeitos radioativos”.
O coordenador interino da União Protetora do Ambiente Natural (Upan), Rafael Altenhofen, discorda.
“O município não está usurpando função da União, não está legislando sobre resíduos radioativos, somente está afirmando que deve ser realizado plebiscito quando se tratar de desse tipo de resíduo envolvido na atividade da empresa”, argumenta.
O ambientalista vê contradição na postura do MP.
“Houve omissões da Fepam, da Prefeitura, da Câmara de Vereadores. A Upan e a comunidade denunciaram tudo isso ao Ministério Público, mas ele não se manifestou, não expediu qualquer recomendação e nem judicializou nada. É estranho que em 2025 o MP começa a se mexer e ingressa justamente contra leis municipais”, aponta.

Área de uma antiga pedreira onde a Proamb pretende instalar a planta para disposição e processamento de 10 mil m³ de lixo industrial por mês
Foto: Reprodução/Pramb
Ao invés de defender a aplicação da Lei, critica o dirigente da Upan, o MP tenta derrubar uma lei municipal para passar por cima do princípio federativo em que o município tem direito de decidir sobre seu futuro, sobre o seu território.
“Se essa ação passar será criado um precedente para que isso ocorra eventualmente com qualquer outro município, não apenas no RS mas em todo o país. Nenhum município vai ter segurança e garantia para legislar sobre o seu território, definir o seu futuro, porque a qualquer momento pode vir a Fepam e passar por cima de uma lei municipal”, alerta.
Em comunicado do Movimento de Mobilização Popular pelo Plebiscito, Altenhofen lembra que “a Lei federal que regulamenta os plebiscitos é clara e explícita. O plebiscito deve ser realizado antes de qualquer ato legislativo ou administrativo”.
O documento lista omissões e irregularidades no processo de licenciamento iniciado em 2020. “A Fepam não observou o Conama 237, norma que obriga o órgão licenciador a solicitar ao município uma certidão de viabilidade ambiental e urbanística, ou seja, uma certidão que vai listar todas as leis municipais que são aplicáveis no município”, aponta.
A Câmara de Vereadores, que não convocou o plebiscito em 2022, como previsto na Lei Orgânica, e “tentou aprovar leis que postergavam ou alteravam a obrigatoriedade da votação popular”, finalmente concordou em votar, nesta sexta-feira, a exclusão do termo “radioativo” do artigo 15. No texto que vai a plenário, no em tanto, há um jabuti que permite o questionamento jurídico da obrigatoriedade do plebiscito, alerta.
* Edição: César Fraga