ECONOMIA

Regime Optativo da Substituição Tributária é prorrogado para 2021

Empresas gaúchas podem optar pela retenção do ICMS na indústria ao invés dos pontos de venda, com compensação de diferenças na base de cálculo
Da Redação / Publicado em 9 de julho de 2020
O governador Eduardo Leite anunciou, em videoconferência com deputados, a prorrogação do Regime Optativo da Substituição Tributária

Fotos: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite anunciou, em videoconferência com deputados, a prorrogação do Regime Optativo da Substituição Tributária

Fotos: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

As 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano poderão fazer a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) também em 2021, mantendo a cobrança definitiva do ICMS retido por ST. A substituição tributária é prevista em lei e consiste no recolhimento do ICMS na indústria ao invés do ponto de venda – com o objetivo de impedir a sonegação fiscal e reduzir a concorrência. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior se a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final. Quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final, o estado cobre a diferença.

A prorrogação do regime foi anunciada nesta quinta-feira, 9, pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em videoconferência com deputados estaduais que elaboraram com o Executivo a medida. Outras cerca de 212 mil empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa dessa apuração.

“Estamos renovando essa demanda dos setores econômicos, especialmente importante neste momento da pandemia, para dar tranquilidade aos empreendedores e facilitando a questão tributária para que tenham mais tempo de se dedicar efetivamente aos negócios”, destacou Leite.

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o decreto que institui as regras do regime deve ser publicado nos próximos dias com informações sobre o período para adesão, a qual deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, similarmente a 2020. As 4,2 mil empresas que aderiram ao ROT-ST em 2020 devem renovar sua adesão nesse período. Aquelas que não fizeram neste ano poderão se cadastrar para 2021.

“Sabemos da importância da prorrogação do regime optativo diante do momento econômico-financeiro em que estamos passando. Nossa postura sempre foi de muito diálogo e de não dificultar a vida dos nossos empreendedores. Queremos uma tributação moderna e simplificada, mas com uma construção coletiva que traga bons resultados para todos os setores econômicos e também para o estado”, afirmou Cardoso.

A criação do ROT-ST se concretizou no final do ano passado, após debates com setores econômicos, entidades, parlamentares e sociedade como forma de simplificar o processo de apuração para as empresas e para o fisco.

De acordo com dados da Receia Estadual, 75% das empresas varejistas aderiram ao novo modelo com vigência durante todo o ano de 2020. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, registra que 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul ingressaram no ROT-ST. Outro setor com grande expressividade de adesões foi o de supermercados, com 84%.

GRANDES EMPRESAS – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano estão na obrigatoriedade do ajuste da ST desde março de 2019. Empresas que se enquadravam no ROT-ST em 2020 (faturamento abaixo de R$ 78 milhões), mas que optaram por não aderir (cerca de 1,3 mil), poderão fazê-lo para 2021, se desejarem. Independentemente do porte da empresa, o ajuste ST será apurado da mesma forma, isto é, produto a produto na venda ao consumidor final.

As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

“Estamos ampliando novamente o calendário para a implantação do ajuste da ST, possibilitando um caminho maior de transição e entendimento com os setores para amenizar os impactos”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Também participaram da videoconferência o vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

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