Economia
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Em decisão favorável à Fermata, o STJ analisou em janeiro deste ano os contratos firmados sob as normas do Código Civil de 1916 e da Lei de Direitos Autorais de 1973, que eram as legislações vigentes na época. Agora, STF analisa validade dos direitos autorais para plataformas de streaming
Imagem: Fermata/ Rede Globo/ Divulgação
Uma ação judicial movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos vai permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) discuta os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de direitos autorais. A Corte vai responder, sob o rito da repercussão geral (Tema 1.403), se esses acordos ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.
Esse é o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na primeira instância, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo (falecido em 2022) sustentavam que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser revistos, porque previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos – como LPs, CDs e DVDs –, e não por meios digitais.
O recurso chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Os advogados sustentam que, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações.
Segundo o argumento, houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming, sem a devida transparência sobre o número de execuções nem prestação de contas adequada.
Por sua vez, a Fermata alega que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita.
A editora argumenta também que, mesmo com as mudanças tecnológicas, os contratos continuam válidos e não violam as leis atuais. Para a empresa, os contratos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.
Ao defender a repercussão geral do caso, Toffoli ressaltou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas e precisa ser analisada sob a perspectiva constitucional, tanto para orientar o sistema jurídico quanto para garantir segurança nas relações contratuais e no mercado do entretenimento. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
A decisão a ser tomada neste caso servirá de referência para todos os demais processos em curso nos tribunais brasileiros sobre o mesmo tema. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso.