EDUCAÇÃO

Hora-atividade em debate

Publicado em 23 de setembro de 2008

No último dia 16 de agosto, o Sinpro/RS, por iniciativa do coletivo jurídico do Sindicato, foi realizado o seminário Jornada de trabalho e remuneração do professor – rediscutindo a hora-atividade. O evento reuniu, além do coletivo jurídico, os advogados credenciados e dirigentes do Sindicato provenientes de todas as regionais para fazer um balanço das questões que envolvem o tema. “O evento serviu para rediscutir a tese que compõe as reclamatórias trabalhistas dos professores que pleiteiam a hora-atividade”, informa Marcos Julio Fuhr, diretor do Sinpro/RS. O evento contou com painéis de dois desembargadores da 4ª região do TRT, Beatriz Renck (especialista em Direito e Processos Trabalhistas) e José Felipe Ledur (Doutor em Direito), além do professor Carlos Alberto Genz (Mestre em Educação e Religião). Genz fez uma descrição do dia-a-dia dos professores a partir de sua experiência pessoal e da crescente demanda de trabalho e obrigações, que embora inerentes à profissão, na maioria das vezes não são integralmente remunerados.

“Não haver remuneração (da hora-atividade) é reconhecer trabalho sem pagamento e isso é inconstitucional”, sintetizou Renck em sua explanação. Já Ledur foi mais longe: “trabalho sem remuneração é escravidão. Sempre que a remuneração não for realizada pelo empregador, ela deve ser buscada na Justiça”. Sobre a crescente demanda que os profissionais têm recebido em virtude das novas tecnologias e concepções empresariais, ele afirma que a retomada do conceito do trabalhador como “colaborador” é um retrocesso. “É uma tentativa de reedição dos primórdios das relações de trabalho, quando esse conceito era amplamente disseminado, inclusive nos estados fascistas. Isso só interessa ao empregador”, afirma . Conforme, Luciane Webber Toss, assessora jurídica do Sinpro/RS, uma das contribuições do seminário diz respeito ao conceito: “Iremos reinserir no Judiciário essa discussão por meio da reelaboração da tese. As reclamatórias voltarão a postular o pagamento das atividades extraclasse”, conclui. Sobre o assunto, leia também a coluna Espaço Jurídico, na página 15 desta edição. A hora-atividade também será tema de artigo na próxima edição da revista Textual, que circulará em outubro.

Comentários