EDUCAÇÃO

Dispensa anual de dois dias

Publicado em 12 de novembro de 2009

A Cláusula 36 da Convenção Coletiva de Trabalho Sinpro/RS – Sindicreches determina que os professores da Educação Infantil têm direito à dispensa de dois dias consecutivos por ano, entre julho e dezembro, imediatamente após ou antes de finais de semana ou feriadões. A dispensa anual deve ser observada independente da concessão de férias, feriados legais ou datas comemorativas, mediante negociação entre a instituição e o professor. Estão dispensadas do cumprimento da dispensa as escolas que concedem recesso escolar em julho. Confira a CCT em www.sinprors.org.br.

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