EDUCAÇÃO

Mais rigor para credenciamento de universidades

Novas regras exigirão que IES tenham quatro mestrados e dois doutorados até 2016
Por César Fraga / Publicado em 30 de julho de 2010

O ministro da Educação, Fernando Had-dad, deverá homologar as novas regras para credenciamento de futuras universidades e de recredenciamento das já existentes. Em maio deste ano, elas foram definidas pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), e até a data de fechamento desta edição se encontravam na fase de revisão no CNE antes de serem enviadas ao gabinete do ministro. Porém, elas foram aplicadas pela CES/CNE para o credenciamento recente de universidades cujos pedidos haviam sido protocolados há anos, como foram os casos das Universidades Positivo e Nove de Julho (em 2009) e Universidade Feevale (2010). Estas foram as únicas instituições privadas que receberam o credenciamento em dez anos pelo MEC.

Com o regramento, passa a ser necessário ter no mínimo três mestrados e um doutorado até 2013, e até 2016 serão exigidos mais um mestrado e outro doutorado. Além disso, é necessário atingir a nota mínima ‘4’ tanto no Índice Geral de Cursos (IGC), quanto no Conceito Institucional (CI). Atualmente, algumas universidades gaúchas não preenchem esses requisitos e correm o risco de não serem recredenciadas. Os demais critérios estão previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): um terço de regime de tempo integral em todos os campi e um terço de mestres e doutores.

Maria Paula Dallari Bucci, secretária de Educação Superior do MEC, classifica o novo regramento como “bom e oportuno”, e justifica que essa resolução esclarece e objetiva de uma maneira muito fácil de compreender o Artigo 52 da LDB, que estabelece que a universidade deve ter produção científica institucionalizada. Segundo ela, “o artigo da Lei utiliza uma definição aberta e que carecia de maior precisão sobre quais são os critérios para credenciamento e recredenciamento”.

Critérios são questionados

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Foto: Fabio Edy

Foto: Fabio Edy

O presidente da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), Vilmar Thomé, explica que até agora não houve nenhuma manifestação sobre o assunto nas assembleias da entidade. Porém, informalmente, os reitores de várias instituições têm se manifestado isoladamente sobre os critérios de credenciamento, em especial, criticando o fato de estar focado no stricto sensu e nas exigências por índice de avaliação institucional. Em geral, os reitores consideram muito rigorosa a necessidade da nota ‘4’ tanto no Conceito Institucional (CI), quanto no Índice Geral de Cursos (IGC), pois existe um entendimento de que a nota ‘3’, que já constitui a instituição como sendo de boa qualidade, não prevê qualquer medida de ajuste junto ao MEC. “A exigência de um ‘4’ é extremamente alta, visto que as que possuem ‘3’ já participam de toda e qualquer política governamental. Já as instituições que não atingem esse índice, não se questiona”, explica Thomé. Os dois índices possuem variação ‘1’ a ‘5’. A outra questão, que é a mais discutida segundo ele, é a da exigência de três mestrados e um doutorado até 2013 e de quatro mestrados e dois doutorados até 2016. Nesse ponto, muitas instituições não atendem essa exigência, e mesmo que busquem cumprir a partir da homologação dessas regras não teriam tempo hábil, pois pesquisa exige consolidação a longo prazo e um alto investimento financeiro. “Quem não tem três mestrados e um doutorado em 2010, não tem como cumprir a exigência até 2013. O prazo precisa ter eficácia, pois não adianta estipular um prazo que na prática não tenha como ser cumprido”, expõe.

Já Nei Lazzari, presidente do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung), considera a iniciativa positiva. “É preciso entender que durante um longo período de tempo a política governamental era muito permissiva para o Ensino Superior. As regras são ferramentas para puxar para cima a qualidade das instituições”, explica. Segundo ele, pelo menos quatro universidades que integram o Comung não preenchem os critérios e terão de investir alto para se recredenciar.

Índice ‘3’ será aceito para recredenciamento

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Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

O que diz a secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci:

Extra Classe – No caso das instituições que até 2013 não tiverem os dois mestrados e um doutorado perdem o status de universidade?

Maria Paula Dallari Bucci – Não podemos dizer o que vai acontecer com quem não cumprir a regra. O que é certo é que estamos em 2010 e foi fixado um prazo até 2016 para preencher o requisito desejável, e um prazo intermediário que é 2013 para atingir parte da exigência, o que é uma maneira razoável de não fixar coisas muito além ou aquém daquilo que se almeja. As exigências da resolução são razoáveis, e não uma exigência exagerada. Tanto é que as universidades maduras e sérias já preenchem esses requisitos. Quem não preenche são as universidades novas ou instituições que estão revendo se, de fato, querem se transformar ou permanecer universidade. Afinal, não é demérito nenhum se uma instituição entender que sua vocação não é para pesquisa e pós-graduação. E nós temos visto isso acontecer e a regra prevê essa possibilidade. Isso está de acordo com uma política de diversificar as vocações das instituições.

EC – Essas regras também coíbem que as IES de caráter mercantil se transformem em universidade já que o investimento financeiro em pesquisa e pós-graduação é alto?

Maria Paula – Essa norma tem de ser lida como uma norma indutora. Ela tem o mérito de deixar clara a regra do jogo. Quem quiser se transformar terá de fazer planejamento, e quem não cumpre esses critérios não precisa esperar a regra punitiva do MEC. Basta que identifique qual a sua vocação e faça as escolhas adequadas: de ser faculdade, centro universitário ou universidade; e pode existir ensino de boa qualidade em qualquer um desses tipos de IES.

EC – Vai ser feito algum termo de ajuste com as instituições que já são universidade e que não preenchem os requisitos para obter o recredenciamento?

Maria Paula – Não, a concessão do prazo já foi prevista para dispensar esse tipo de procedimento. A medida caso a caso deve ser reservada para questões muito específicas. A regra dessa resolução tem a inteligência de trabalhar com um prazo de transição e um prazo final.

EC – Mas existem críticas referentes a esses prazos serem curtos para as instituições privadas planejarem e executarem um projeto de pós até 2013?

Maria Paula – As privadas vão ter de fazer a sua escolha. Três anos é um prazo bastante razoável. Por outro lado, é sabido que isso exige alto investimento, portanto, é uma questão de opção.

EC – Outra alegação é que a exigência de nota 4 no IGC e CI é muito elevada. Procede?

Maria Paula – Não podemos esquecer que já é esse o índice exigido para se tornar centro universitário. Esse é grau de qualidade que a IES precisa para ter mais autonomia. Mas é preciso destacar que o índice ‘4’ é para credenciar, já para recredenciar, o índice ‘3’ será aceito.

 

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