EDUCAÇÃO

CNTE pede ao Senado que não vote o Fundeb para evitar perda de quase R$16 bi

Diante da perda de bilhões em recursos que deixariam de ir para a educação básica pública, desviados para a iniciativa privada, entidade pede aos senadores que não apreciem a matéria, forçando uma MP
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 14 de dezembro de 2020

 

A proposta que seguiu para aprovação do Senado impõe uma perda de R$ 15,9 bilhões para o ensino público, conforme estimativa da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

A proposta que seguiu para aprovação do Senado impõe uma perda de R$ 15,9 bilhões para o ensino público, conforme estimativa da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) emitiu no último domingo, 13, uma nota pública solicitando que os senadores da República não apreciem a regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Aprovado na última quinta-feira, 10, foram inseridos no texto-base emendas de partidos da base do governo Bolsonaro e do Novo que, na opinião de educadores, descaracterizaram totalmente os propósitos do fundo. Daniel Cara, um dos principais articulares da Campanha Nacional pelo Direito à Educação  estima que a proposta que seguiu para aprovação do Senado impõe uma perda de R$ 15,9 bilhões ao ensino público. Recursos que seriam desviados da sua finalidade original para serem destinados a redes confessionais e filantrópicas de ensino privado e para o Sistema S, quem mais lucra com a medida.

Nesse sentido, Cara diz estar profundamente de acordo com a posição da CNTE que pede que o Novo Fundeb seja regulamentado em um primeiro momento por Medida Provisória do Governo Federal. “Se for para tramitar tem que se reverter todos os crimes que foram feitos na votação da Câmara”, argumenta.

Às vésperas do recesso parlamentar

Para Daniel Cara a proposta foi descaracterizada

Foto: Campanha.Org/Divulgação

Para Daniel Cara a proposta foi descaracterizada

Foto: Campanha.Org/Divulgação

O maior problema, no entanto, é o prazo exíguo. O Congresso está às vésperas do recesso parlamentar. Qualquer modificação pelos senadores no texto encaminhado deve necessariamente retornar à Câmara. Somente após esse trâmite é que a regulamentação pode ser sancionada pela presidência da República.

A ideia é que o Congresso Nacional em 2021 possa fazer uma análise posterior “mais acurada e serena”, diz a nota da CNTE, que ressalta que a votação da Câmara representou um golpe sem precedentes contra a escola pública e seus profissionais.

“Nunca na história republicana do país os recursos públicos da educação sofreram tamanho desvio para atender a interesses de grupos privados. Nem mesmo no período colonial, quando a educação foi delegada majoritariamente à Companhia de Jesus (Ordem dos Jesuítas), a Coroa foi tão benevolente com terceiros que atuavam na oferta educacional”, diz ainda o documento.

Veja íntegra da Nota do CNTE

FUNDEB PRECISA VALORIZAR A ESCOLA PÚBLICA E SEUS PROFISSIONAIS!

Pela regulamentação através de Medida Provisória e com posterior debate equilibrado no Congresso

Senhores(as) Senadores(as),

A votação do Projeto de Lei nº 4.372/20, no último dia 10, na Câmara dos Deputados, representou um golpe sem precedentes contra a escola pública e seus profissionais. Nunca na história republicana do país os recursospúblicos da educação sofreram tamanho desvio para atender a interesses de grupos privados. Nem mesmo no período colonial, quando a educação foi delegada majoritariamente à Companhia de Jesus (Ordem dos Jesuítas), a Coroa foi tão benevolente com terceiros que atuavam na oferta educacional.

As consequências da votação do FUNDEB na Câmara Federal são desastrosas para a educação brasileira, pois comprometem os objetivos de ampliação das matrículas com qualidade em todas as etapas e modalidades do ensino básico. O texto visa a transferir parte das atuais matrículas públicas para o setor privado (conveniado ou não com o poder público), inviabilizando atender as crianças e jovens que estão fora da escola. Os municípios de menor porte e dos rincões do país continuarão penalizados, dado que os recursos da educação ficarão ainda mais concentrados nos grandes centros urbanos e em mãos de instituições particulares, comprometendo também a ampliação da oferta escolar nessas localidades (os recursos públicos serão minguados e a rede conveniada não suporta atender ao déficit escolar!).

Em relação à valorização dos profissionais da educação pública, compromisso expresso na denominação do FUNDEB, essa também ficará totalmente comprometida caso a ampliação da base de pagamento (70%) fique mantida aos profissionais de escolas conveniadas (comunitárias, confessionais e filantrópicas) e a quaisquer outros vinculados às secretarias de educação, mesmo que não exerçam funções diretamente ligadas ao ensino. Essa mudança aprovada na Câmara dos Deputados anula o esforço da Emenda Constitucional nº 108 em possibilitar o pagamento do piso salarial nacional do magistério (bastante desrespeitado no país) e de melhorar as carreiras dos profissionais da educação, que detêm os menores salários em comparação a outras profissões com escolaridade equivalente no Brasil e em relação aos professores de várias nações pesquisadas pela OCDE.

Em razão dessas graves medidas contraproducentes aprovadas pela Câmara dos Deputados, em parte explicadas pelo prazo exíguo e pela limitada participação social neste momento pandêmico em que ocorreu a tramitação da matéria –, requeremos aos(às) Senadores(as) da República que abdiquem de votar o substitutivo ao PL 4.372/20, possibilitando que o FUNDEB seja regulamentado pelo Executivo federal com posterior avaliação do Congresso em prazo mais dilatado e participativo (até 120 dias).

Essa opção estratégica para melhor regulamentar o FUNDEB não fará com que o Congresso renuncie quaisquer de suas funções, pois a decisão final sobre a matéria continuará a cargo do parlamento. Porém, é a única e mais prudente medida para se evitar o desastre que se avizinha na educação brasileira, dado que, neste momento da tramitação, ficará a cargo da Câmara concordar ou não com eventuais mudanças do Senado ao PL 4.372/20.

Diante da gravidade da situação, reiteramos o pedido para que o FUNDEB seja regulamentado, num primeiro momento, através de Medida Provisória, com posterior análise mais acurada e serena do Congresso Nacional.

A educação pública e o povo brasileiro não podem sofrer mais retrocessos de direitos!

Brasília, 13 de dezembro de 2020

Diretoria da CNTE

 

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