EDUCAÇÃO

Assembleia de credores da Recuperação Judicial da Aelbra será retomada em setembro

O pedido de suspensão partiu da própria Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), que deverá apresentar novo Plano de Recuperação aos credores
Por César Fraga / Publicado em 15 de julho de 2021
Campus da Ulbra em Canoas: instituições mantidas pela Aelbra no RS acumulam passivo superior a R$ 6 bilhões

Foto: Igor Sperotto

Campus da Ulbra em Canoas: instituições mantidas pela Aelbra no RS acumulam passivo superior a R$ 6 bilhões

Foto: Igor Sperotto

Na ocasião, os credores financeiros propuseram a contratação da consultoria FTI Consulting para controlar e supervisionar os pagamentos e as contratações da Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação. A ideia é melhorar as condições do plano de Recuperação Judicial (RJ) e a interlocução com os credores. Quando colocada em votação, a proposta obteve 93,97% de aprovação entre os credores (correspondente aos valores de créditos habilitados).

Não foi juntado aos autos, porém, e nem apresentado na Assembleia o Plano de Recuperação Modificativo, o qual a Aelbra havia encaminhado e apresentado aos sindicatos de trabalhadores previamente. Conforme avaliação do advogado Caio Zogbi Vitória, que é assessor especial do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) na RJ, “talvez a Aelbra tenha feito isso ao constatar o quão insustentável era o plano e recuou”.

O pedido de suspensão partiu da própria Aelbra, que deverá apresentar novo Plano de Recuperação aos credores com 15 dias de antecedência à reinstalação reagendada para o próximo dia 22 de setembro, às 14 horas.

“O Sindicato, em nome dos seus representados, votou pela suspensão da Assembleia na perspectiva de melhorar o plano de recuperação, de modo a contemplar mais amplamente os interesses de ex-professores e dos que continuam empregados”, explicou Marcos Fuhr, da direção do Sinpro/RS.

Histórico da crise financeira

Com um passivo trabalhista de mais de R$ 500 milhões e dívidas tributárias (entre outras) de cerca de R$ 5,8 bilhões, em 6 de maio de 2019, a Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação, ingressou com um pedido de Recuperação Judicial perante o 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas (RS).

Negado em primeira instância, no dia 13 de dezembro do mesmo ano foi dado provimento ao recurso de apelação interposto perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), quando foi finalmente deferido o processamento da Recuperação Judicial.

No começo de 2019, ocorreu um volume massivo de demissões e outra leva em setembro. Também nesse ano, foram promovidos acordos de redução salarial.  Em dezembro, com o deferimento da RJ, a Ulbra interrompeu o pagamento do acordo feito no primeiro semestre.

A representação dos professores ingressou com Agravo de Instrumento provido para retomada dos pagamentos no TJ/RS (pendente no Superior Tribunal de Justiça). Em março de 2020, foi apresentada a primeira versão do plano de recuperação, pouco antes do agravamento da pandemia.

Demitidos sem receber verbas rescisórias

Em setembro de 2020, a Aelbra firmou com o Sinpro/RS um Acordo Coletivo para o pagamento parcelado das dívidas rescisórias de um novo grupo de cerca de 190 professores demitidos naquele mês.

Também em setembro do ano passado, uma decisão do TJRS agravou a situação de outro grupo de mais de 500 professores e funcionários demitidos pela Universidade em 2019 e que ainda não receberam suas verbas rescisórias, justamente por conta do deferimento da RJ.

O Acordo Coletivo feito pelo Sinpro/RS e por sindicatos de técnicos administrativos foi firmado no primeiro semestre de 2019 também para o pagamento das verbas rescisórias, em 20 parcelas, mas deixou de ser cumprido em dezembro de 2019. No começo de 2020, por decisão judicial, foram quitadas mais duas parcelas.

Porém, no dia 28 de setembro, o desembargador Ney Wiedemann Neto deferiu efeito suspensivo solicitado pela empresa Blackwood Consultoria Empresarial Ltda, que alega ser credora da Aelbra, e pela própria mantenedora da Ulbra. O Sindicato dos Professores recorreu da medida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 1º de julho, o ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma, deu provimento aos recursos especiais da Blackwood e da Aelbra, mantendo os créditos rescisórios decorrentes do Acordo de parcelamento das verbas rescisórias dos professores desligados no início do ano de 2019 dentro da Recuperação Judicial (RJ). O Sinpro/RS está analisando os recursos cabíveis contra essa decisão que ocorreu de forma monocrática, ou seja, sem que o tema fosse levado para deliberação dos demais componentes da Turma julgadora.

Pandemia fez crescer pedidos de recuperação Judicial

Inicialmente prevista para recuperação de empresas, a Lei de Recuperações Judiciais vem sofrendo modificações, e a Justiça igualmente tem acolhido pedidos, mediante modificações nas figuras jurídicas de instituições de ensino, como no caso da Aelbra, da Rede Metodista, da Universidade Cândido Mendes (RJ), associações e até mesmo de clubes de futebol, como ocorreu recentemente com o Figueirense Futebol Clube, de Santa Catarina.

De acordo com dados divulgados pela Serasa Experian, somente de janeiro para fevereiro de 2021 houve um crescimento de 83,7% nesse tipo de solicitação, sendo que, em fevereiro, o número de recuperações foi 11% maior, quando comparado com o mesmo mês de 2020.

A projeção dos escritórios de consultoria do setor de RJs é de um aumento em torno de 53% para 2021. Essa tendência se deve ao alto número de empresários que acumularam dívidas durante o período da pandemia, mas que seguem operando.

O que é a Recuperação Judicial e as novas regras

Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras da antiga Lei 11.101/2005, a qual normatiza as recuperações judiciais no Brasil. O objetivo da Lei, criada no primeiro mandato do Governo Lula, foi viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa e sua função social.

Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e falência no Brasil. A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no final de 2020, porém só entrou em vigor 30 dias após a publicação.

O espírito da RJ se mantém o mesmo: evitar que uma empresa quebre, auxiliando os donos do negócio e impedindo que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar.

Uma das modificações propostas pela Lei nº 14.112/2020 em relação à Lei 11.101/2005 é possibilitar que os credores apresentem um plano alternativo de recuperação da empresa mediante algumas condições específicas. Esse plano alternativo deve cumprir alguns critérios e poderá ser implementado apenas nas recuperações judiciais ajuizadas após o início de vigência da Lei, no caso, 23 de janeiro de 2021.

Mais mudanças à vista

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 1262/21, o qual amplia as categorias de beneficiários da recuperação judicial, extrajudicial e falência, tornando-as acessíveis a pessoas físicas, sociedades simples, associações e cooperativas.  A proposta é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e altera a Lei de Recuperação de Empresas, que hoje não abrange a falência e a recuperação de pessoas físicas ou jurídicas que não executam atividades empresariais.

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