EDUCAÇÃO

Auditoria do TCU encontra falhas no sistema operacional do Fies

De acordo com a fiscalização, há problemas de gestão e transparência, e fragilidades dos sistemas informacionais favorecem fraudes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no MEC
Por Gilson Camargo / Publicado em 23 de novembro de 2022

Foto: MEC/ Divulgação

Operacionalziação do programa de financiamento estudantil (Fies) teria lacunas que permitem fraudes, diz TCU

Foto: MEC/ Divulgação

Falhas na fiscalização de contratos, fragilidades na gestão, movimentações de recursos entre estudantes, instituições de ensino via Caixa Econômica Federal sem a devida fiscalização do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), brechas que permitem fraudes.

Essas são algumas das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em uma auditoria que avaliou as funcionalidades dos sistemas informatizados que suportam a operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A fiscalização abrangeu o período de 3 de novembro de 2021 a 29 de abril de 2022 e foi divulgado pelo TCE nesta semana.

Apesar de apontar falhas, a auditoria do TCU é pouco específica sobre os desdobramentos de algumas lacunas encontradas no sistema. Também não estabelece punições. O TCU apenas deu prazo de 60 dias para o MEC explicar as “fragilidades”.

Bem diferente da auditoria realizada em 2016, no governo Dilma Rousseff (PT), quando o TCU alardeou supostos “descalabro” e “rombo” no sistema do Fies, que acabaram não se confirmando.

Financiamento estudantil

O Fies, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é um fundo de natureza contábil para concessão de financiamento de cursos de nível superior e um dos principais instrumentos do governo federal para a ampliação do acesso e para a equalização das oportunidades de ingresso no ensino superior.

Os auditores do TCE constaram ausência de processo formalmente estruturado para registro, avaliação e validação das solicitações de mudanças no Sifesweb, sistema desenvolvido e mantido pela Caixa Econômica Federal.

Há também inadimplemento na entrega de produtos pela Caixa, como o aplicativo do Fies para celulares e o módulo de adesão das mantenedoras e de entrevistas.

A auditoria verificouainda falhas na fiscalização de contratos causadas pela ausência de cronograma oficial de entregas, intempestividade dos registros relativos ao acompanhamento da execução e morosidade na tramitação dos processos administrativos sancionatórios formalizados pelo FNDE.

Pagamentos do Fies sem autorização do FNDE

O modelo de remuneração adotado nos contratos entre a Caixa e o MEC também foi apontado como uma fragilidade na gestão dos sistemas do Fies.

Os pagamentos não passam por autorização do FNDE, pois todas os procedimentos de recebimento de recursos dos estudantes e de repasse às instituições são feitos pela Caixa.

Assim, não é possível a retenção direta de valores por eventual descumprimento das responsabilidades assumidas pelo agente operador e pelo agente financeiro (Caixa).

Liminares fictícias Fies

Também foram constatadas fragilidades no sistema da Caixa, que não tem segregação de funções e não faz críticas na entrada de dados de liminares judiciais e permite que o operador efetue cadastro com qualquer tipo de informação.

Essa falha permite a inserção de liminares fictícias, beneficiando indevidamente mantenedoras e estudantes que objetivam fraudar as regras do programa.

A falha na inclusão de liminares foi ainda encontrada no Sifesweb, que apresentou falta de segregação de funções.

O mesmo usuário que preenche o cadastro pode realizar as operações de validação, sem necessidade de autorização de outro colaborador da Caixa. Isso traz riscos de conluio entre técnicos da instituição financiadora e as mantenedoras.

Prazo para justificativas Fies

Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou, entre outras medidas, que, em 60 dias, o MEC apresente ao TCU documentação que exija da Caixa o desenvolvimento do aplicativo para smartphones até o encerramento do contrato, em março de 2023.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

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