Educação
Extrema direita quer projeto de ensino domiciliar no Senado sem discussão
Parlamentares querem levar proposta diretamente ao plenário, sem passar pela Comissão de Educação; especialistas veem…

Foto: Pexels/Arquivo EC
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou inconstitucional o monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo no interior das salas de aula da capital gaúcha. O Órgão Especial do TJRS compreendeu que o monitoramento por câmeras configura violação do direito à intimidade, liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias e cria ambiente de vigilância que inibe a espontaneidade, a criatividade e a capacidade crítica de alunos e professores.
A partir da decisão, divulgada na terça-feira, 19 de maio, está suspenso trecho da lei que autorizava a implementação de sistema permanente de vigilância nas salas de aula de escolas da rede municipal de ensino e escolas parceirizadas. A Lei Municipal 14.362/2025, sancionada pela prefeitura de Porto Alegre no último mês de novembro, determina a instalação de câmeras nas escolas municipais, inclusive dentro das salas de aula.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legislação é de autoria do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que argumentou que a lei viola direitos fundamentais, como a intimidade, a liberdade de ensinar e aprender, bem como o direito à privacidade de professores e alunos. Também foi apontado que a medida pode afetar negativamente o debate em sala de aula e a liberdade de expressão, além de envolver altos custos para implementação.
Para o Simpa, a decisão representa “uma derrota da lógica de vigilância e controle nas escolas públicas e reafirma a importância da defesa da autonomia pedagógica e da educação democrática”.
“A liberdade de cátedra é uma das premissas de nossa profissão e qualquer forma de intimidar e limitar o processo de ensinar, fere este princípio. Infelizmente a legislação proposta pela bancada de direita da Câmara Municipal de Porto Alegre dizia estar preocupada com a segurança e com a doutrinação dos e das nossas estudantes. Agora a pergunta que fica: o que é doutrinar? Será que um professor ou professora tem todo este poder? Tem este objetivo?”, questiona a diretora geral do Simpa e professora, Estela Benevenuto.
Para a entidade, o projeto da gestão de Sebastião Melo (MDB) e do secretário de Educação Leonardo Pascoal para a educação municipal é o desmonte.
“O que falta nas escolas não são câmeras, mas salas ambientadas para as mudanças bruscas de temperatura, pois nossas crianças congelam ou derretem dependendo da estação do ano. O tempo em que alguns legisladores estão preocupados em vigiar nosso trabalho, deveriam se preocupar com a estrutura das escolas, o processo de inclusão, os projetos educativos que foram retirados, o currículo que foi empobrecido, restringindo-se a matemática e português. Nós, do Simpa, lutamos junto com os professores e professoras da rede municipal por uma educação de qualidade, por escolas que tenham condições de atender os nossos alunos e suas demandas”, reforça Estela, sobre a estrutura nas escolas municipais.
Nas últimas décadas, outros projetos de vigilância em salas de aula tentaram avançar no estado. O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) foi autor de ações judiciais contra a instalação de equipamentos, com o objetivo de defender a privacidade de professores e estudantes.
“O Sinpro/RS tem posição consolidada e contrária ao uso de câmeras de vigilância em sala de aula, porque entende que, além de contrariar a Constituição Federal que assegura a liberdade de cátedra, representa a falta de confiança da escola em professores e estudantes”, afirma a diretora da entidade e professora, Cecília Farias.
Pareceres de Conselhos de Educação e princípios pedagógicos indicam que registros em vídeo em salas de aula comprometem a autonomia docente e limitam a atuação pedagógica. “Eventuais problemas em sala de aula devem ser dirimidos através de diálogo e, principalmente, de aprendizagens na construção de soluções que garantam o ambiente saudável na escola”, diz Cecília.
O julgamento unânime acompanhou o voto do relator da ADI, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. O magistrado reconheceu que A preocupação com a segurança nas escolas é legítima, mas destacou que a medida não pode desrespeitar direitos fundamentais. Cabe recurso da decisão.
“Por fim, a proteção integral de crianças e adolescentes (Art. 227, CF), invocada pelo Município, deve ser compreendida não apenas em termos de segurança física, mas também de desenvolvimento psicológico, moral e intelectual. Uma criança ou adolescente que se sente constantemente vigiado em sala de aula pode ter sua espontaneidade, criatividade e capacidade de autoexpressão comprometidas, o que contraria o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa”, considerou o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.