GERAL

Os pisos salariais regionais

Cássio Calvete / Publicado em 26 de setembro de 2001

Após a discussão do projeto de lei que institui Pisos Salariais no Estado do RS cabe uma análise retrospectiva dos acontecimentos e polêmicas que sucederam a sua fixação. Este projeto de lei só foi possível porque em 14 de julho de 2000 passou a vigorar a Lei Complementar N. 103 que instituiu os Pisos Salariais Regionalizados. Porém antes de tudo é bom deixar claro que não se está retornando ao Salário Mínimo Regionalizado mas apenas está sendo permitido Pisos Salariais Regionais porque a lei complementar que versa sobre o assunto não tem força necessária para a mudança do Salário Mínimo que só poderia ser feita através de emenda à constituição. Os Pisos Salariais Regionais só poderão ter efeito sobre o salário dos trabalhadores inorganizados, trabalhadores sem acordos coletivos e funcionários públicos estaduais.

Como meio de tornar mais didático o artigo para melhor contribuir na análise vamos destacar separadamente as vantagens e desvantagens de tal medida. No lado das desvantagens citamos inicialmente a possibilidade de estar sendo criada uma nova modalidade de guerra fiscal, ou seja, uma guerra salarial. A fixação de Pisos Salariais Regionais aviltados poderá se transformar num novo atrativo para as empresas se transferirem de um estado para outro visando diminuir os seus custos de produção. Este jogo de soma zero na criação de empregos a nível nacional mostra-se bastante vantajoso para as empresas que fazem esta transferência e péssimo para a nação que arcará com uma maior deteriorização do seu mercado de trabalho já bastante precário.

Outro aspecto relevante de conseqüências negativas a ser considerado é a divisão da classe trabalhadora em nível nacional. Ao permitir diferentes Pisos Regionais o governo federal quer fazer com que os trabalhadores de cada estado preocupem-se e mobilizem-se apenas pela luta da melhoria do seu Piso Regional. Mais uma vez aqueles estados mais pobres do país e não por coincidência onde o nível de organização dos trabalhadores é menor terão menos poder de barganha para lutar por melhores salários. Ainda como aspecto negativo temos que o Salário Mínimo Nacional poderá passar a servir única e exclusivamente como referência para previdência. Desta forma o governo Federal conseguiu na prática driblar a impossibilidade de desvincular os benefícios da previdência do Salário Mínimo Nacional criando um Piso Regional para os trabalhadores da ativa e o Salário Mínimo para pensões e aposentadorias.

Como ponto favorável destacamos o fato de possibilitar que estados com economias mais ricas e com maior capacidade de pagamento possam deliberar com aumentos mais significativos para o Piso Salarial aumentando assim a renda daqueles trabalhadores que percebem menores remunerações. Outra vantagem situa-se no plano teórico visto que os custos de vida são diferentes nas regiões brasileiras. A diferenciação dos salários nominais possibilitaria o pagamento igual dos salários reais permitindo que no Brasil as pessoas recebessem o mesmo salário real para mesmos trabalhos.

No caso específico do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei enviado do Executivo para o Legislativo e aprovado em 28/06/01 propõe a instituição de Pisos que vão de R$ 230,00 até R$ 250,00. Como pontos positivos destacamos em primeiro lugar o mérito da retomada da discussão sobre o salário justo e necessário para satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua família e obviamente o ganho efetivo que atingirá parte da população trabalhadora.

Outro aspecto importante é o “efeito farol” que os Pisos Regionais exercerão. Mesmo trabalhadores que estão fora do alcance da lei serão atingidos indiretamente. Aqueles trabalhadores que têm piso salarial contratado em acordo ou convenção coletiva num valor menor que o instituído tentarão transformar o Piso Regional no piso da própria categoria seja numa negociação imediata ou seja na sua próxima data-base. Por sua vez, no setor informal da economia é comum os trabalhadores utilizarem como referência dos seus salários uma relação com o Salário Mínimo Nacional assim, é possível que o Piso Regional se transforme nesta referência.

As ponderações contrárias à instituição do Piso Regional no Estado do Rio Grande do Sul são facilmente refutadas após um olhar mais apurado nos dados do mercado de trabalho gaúcho. Apenas 11,6% dos pisos da indústria estão abaixo de R$ 226,50 e 11,11% dos pisos do serviço estão abaixo deste valor. Nenhum sindicato representante de categorias do comércio têm piso abaixo deste valor. Portanto o número de categorias que terão reajuste significativos com a instituição do Piso Regional é pequeno. Não esquecendo que o efeito é sobre o piso que concentra apenas parte da categoria. Também tem que ser levado em consideração que a instituição do piso só afetará imediatamente os trabalhadores inorganizados e sem acordo ou convenção coletiva para os demais o efeito ocorrerá no médio e longo prazo. Assim os possíveis efeitos propalados sobre a inflação e o aumento da informalidade serão insignificantes.

Quanto ao aumento do desemprego também podemos fazer o mesmo prognóstico e ressaltamos o fato que um dos setores que será atingido no médio prazo que é a indústria do calçado tem plena capacidade de pagamento dos salários neste novo patamar portanto não precisará recorrer à demissões ou à informalização.

 

Comentários