GERAL

Classificação etária na TV vira novela

Por Ulisses Nenê / Publicado em 17 de julho de 2007

As emissoras pressionam para impedir a vigência dos principais artigos da portaria que classifica os programas de televisão por faixa etária e horários, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. Entidades representativas da sociedade decidiram se mobilizar para garantir que a portaria seja aplicada imediatamente.

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Ilustração de Claudete Sieber sobre foto de René Cabrales

Ilustração de Claudete Sieber sobre foto de René Cabrales

Não deu na televisão, mas no dia 30 de maio foi entregue no Ministério da Justiça um manifesto assinado por 93 entidades e personalidades pedindo a aplicação na íntegra da nova Classificação Indicativa (CI) da programação de TV, estabelecida pela Portaria 264 do ministério, publicada em janeiro. Ela determina que os programas devem ser classificados por faixa etária, define critérios, formas de apresentação e horários de exibição conforme a faixa de idade estipulada para os conteúdos televisivos.

“Temos certeza de que mais de três anos de discussão plural sobre o tema não serão suprimidos exclusivamente para atender a interesses econômicos de uma das partes envolvidas”, dizem as entidades no manifesto, referindo-se à pressão das grandes redes contra a portaria. Capitaneadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), elas querem a suspensão, principalmente, do artigo 19, que vincula a faixa etária dos programas a determinados horários de exibição.

Programas mais “fortes”, em termos de violência e sexo, teriam que ser exibidos a partir das 21h. Pela portaria, das 06h às 20h só poderiam ser exibidos programas classificados como livres para todas as idades; a partir das 20h, programas impróprios para menores de 12 anos; depois das 21h, programas impróprios para menores de 14 anos; após às 22h, programas impróprios para menores de 16; e a partir das 23h, programas inadequados para menores de 18 anos.

Suspensão na Justiça

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Ilustração de Claudete Sieber sobre foto de René Cabrales

Ilustração de Claudete Sieber sobre foto de René Cabrales

Quando a portaria entrou em vigor, no mês de maio, porém, a Abert conseguiu suspender liminarmente a vigência desse artigo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O ministério recorreu e aguarda o julgamento do recurso. Mas, a pedido das empresas, o ministério também concordou em suspender até o final de junho, para discutir um pouco mais, os artigos 15, 20 e 21, que tratam do formato dos símbolos – coloridos e bem visíveis – que informam a faixa etária, a obrigatoriedade de informar a classificação nas chamadas e trailers dos filmes e programas, e a reclassificação cautelar.

Publicidade e programas jornalísticos não são regulados, enquanto a classificação das novelas as próprias emissoras fazem. No entanto, se após 60 dias o ministério constatar que o conteúdo das novelas não condiz com a faixa de idade prevista, pode fazer uma reclassificação. A portaria prevê como punições multas e suspensão da programação. “A Associação acredita que cabe aos pais e não ao governo decidir o que crianças e adolescentes podem ou não assistir…”, informou a entidade em nota à imprensa.

Obrigação Constitucional

O diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão, destaca que a classificação indicativa está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente: “O ministério tem a obrigação constitucional de fazer a classificação”. Ele afirma que na elaboração da Carta Magna a sociedade aboliu a censura, mas também decidiu que não poderia mais ficar refém dos níveis de audiência, do gosto duvidoso e dos interesses comerciais das emissoras.

Segundo o diretor, as emissoras já tiveram a oportunidade de se auto-regulamentar, em 1993, mas nunca cumpriram as regras de exibição de programação que elas mesmas definiram. A classificação indicativa é realizada por 30 especialistas do ministério, das áreas de pedagogia, psicologia, direito, administração, comunicação social, produção audio-visual e por uma rede de colaboradores voluntários que está sendo formada (ver site do MJ).

O ministério, diz Romão, tem como primeiro objetivo oferecer uma informação qualificada aos pais para que eles decidam o que os filhos podem ou não assistir. É como a indicação da idade nos brinquedos, compara, está ali, mas quem decide a compra são os responsáveis pela criança. Outra meta é que o manual de classificação, que pode ser baixado do site do ministério, seja usado em laboratórios de comunicação das escolas para estimular os alunos a verem televisão com consciência crítica. “A participação dos educadores e professores é fundamental”, completa o diretor.

Vários países democráticos já adotaram

Pesquisas divulgadas aqui mesmo, no Extra Classe, demonstram que as crianças, de vilas ou de classe média/alta, ficam sozinhas a maior parte do tempo em que vêem televisão. É assim quase no mundo todo, e nessas condições é imprescindível regular os horários de exibição de determinados conteúdos, diz Guilherme Canelas, coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), uma Ong de Brasília que está liderando a defesa da Portaria 264.

Há muitos exemplos de países que adotaram a classificação, cita Canelas, como França, Portugal, Suécia, Holanda, Inglaterra, Espanha, Estados Unidos, México, Chile, Austrália, Argentina e Nova Zelândia, entre outros. “Toda programação capaz de prejudicar o desenvolvimento físico, mental ou moral de crianças de adolescentes não deve ser transmitida em horários em que eles possam assistir aos programas”, diz o artigo 7º da Convenção da União Européia sobre Televisão Sem Fronteiras (1989).

Sendo tão normal em vários países democráticos, é de chamar a atenção a campanha das grandes emissoras contra a Portaria 264, diz Pedrinho Guareschi, professor titular do Departamento de Psicologia da Pucrs. Doutor em psicologia social por Cambridge e com dois pós-doutorados, ele foi membro efetivo do Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça que por três anos discutiu com a sociedade um projeto de classificação indicativa.

As empresas só decidiram participar da discussão quando viram que a proposta era para valer, conta. “Todos foram convidados a participar, foi um trabalho absolutamente democrático, paciente, cuidadoso, transparente, mas eles não quiseram participar, o pessoal da Globo nunca apareceu e depois partiram para uma campanha agressiva e violenta contra a proposta”, critica. Segundo ele, a resistência das emissoras é por puro interesse comercial, elas temem perder audiência e perder dinheiro com uma programação menos apelativa.

“A TV contamina as crianças”

A advogada Cleusa Diniz, mãe de Isabella, 9 anos, e de Karina, 5 anos, apóia integralmente a classificação indicativa. Preocupados com a qualidade da programação, ela e o marido, o funcionário público Ivandro Caleffi, ficam atentos ao que as filhas assistem – não há televisão no quarto das duas, e elas já se acostumaram a ver pouca TV, priorizando as brincadeiras, a música, a leitura e os estudos. “Até o horário em que as crianças ficam acordadas não deve haver programas impróprios para elas, somente o que for apropriado, a TV contamina, interfere muito na vida das crianças”, opina a mãe de Belinha e Kaká. É o que dizem também os estudos de órgãos internacionais, como a Academia Norte-americana de Pediatria, que aponta riscos para o desenvolvimento de meninos e meninas quando são freqüentemente submetidos a conteúdos audiovisuais inadequados.

Poder demais

A professora da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da Ufrgs, Maria Helena Weber, foi uma das signatárias do manifesto encaminhado ao Ministério da Justiça. Ela assinala que a própria mobilização gerada pela classificação indicativa demonstra o enorme poder da televisão no Brasil, que alcança em vários horários as maiores audiências do mundo. “Assinei o documento porque a criança tem que ser respeitada, preservada, no limite da sua cultura e da sua formação, e não há na televisão brasileira nenhum cuidado com esse poder que ela tem, em respeitar os limites da criança”.

Pesquisadora e doutora em comunicação, Maria Helena afirma que a classificação proposta nada tem a ver com censura, como alega a Abert. “É um discurso cínico das emissoras, exatamente para não mexer nisso. Na censura existe o controle absoluto do Estado, sem participação da sociedade, o que não é o caso, por motivos de ordem ideológica, da produção, dos conteúdos e da veiculação, vivemos isso recentemente na ditadura e não tem comparação”.

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