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Quatro milhões de motoristas profissionais poderão regularizar exame toxicológico com nova regra

Condutores com exames atrasados terão até o fim do ano para regularizar pendências. A nova lei é decorrente da MP 1153/22 que postergava a penalidade por falta do exame toxicológico para julho de 2025
Da Redação / Publicado em 22 de junho de 2023

Quatro milhões de motoristas profissionais poderão regularizar exame toxicológico com nova regra

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20, pelo Governo Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais e exame toxicológico

A principal mudança tem como objetivo dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017. O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais.

Entre os trechos vetados pelo presidente está o que diz respeito à punição por meio de multa para os condutores que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida, nos casos de renovação. Pelo texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa.

O governo considerou que a penalização para quem não fizer o exame no prazo é desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.

O governo começará a exigir a realização dos exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes terão até o final de 2023 para realizá-los. É muito importante que os motoristas com exames toxicológicos pendentes acompanhem o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela Senatran, evitando as seguintes penalidades: aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações. O exame custa em média R$135,00.

 Multa do exame toxicológico para motoristas profissionais volta a valer em julho

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 1º de julho, passarão a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores, conforme o artigos165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.

Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox). “A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui.

A nova lei também impõe à Senatran a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.

 

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