JUSTIÇA

Caso Eduardo: evidências de crime alteram processo por reparação

Inquérito arquivado pelo Deca como morte acidental em 2013 foi questionado pela família que apresentou provas de que adolescente teria sido espancado por seguranças de condomínio
Por Gilson Camargo / Publicado em 27 de maio de 2019
Manifestação de familiares em frente ao MP/RS em 2015 após reabertura das investigações que comprovaram assassinato

Foto: Clóvis Victória/ SindBancários

Manifestação de familiares em frente ao MP/RS em 2015 após reabertura das investigações que comprovaram assassinato

Foto: Clóvis Victória/ SindBancários

Evidências de crime e não de acidente levantadas pela família do adolescente Eduardo Fösch no processo criminal que tramita no Foro de Porto Alegre alteraram o curso de outro processo, da área cível, no qual a família do adolescente busca uma reparação por danos morais e materiais.

Eduardo Vinícius Fösch dos Santos, 17 anos, morreu em maio de 2013 após permanecer em coma devido a ferimentos sofridos durante uma festa de confraternização de estudantes de uma escola privada em um condomínio de luxo na zona Sul de Porto Alegre. As investigações mostraram que o jovem teria sido espancado e que os ferimentos não foram resultado de uma queda como alegaram inicialmente seguranças do condomínio. Em um caso repleto de contradições e evidências de acobertamento de crime e omissão policial, o Ministério Público denunciou o segurança do condomínio Isaías de Miranda por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e o policial civil e supervisor de segurança do residencial, Luís Fernando Souza de Souza. De acordo com a Promotoria, Souza determinou a limpeza do local em que a vítima foi encontrada e apagou as gravações das câmeras de monitoramento, impedindo o acesso a todas as provas. A última audiência do processo criminal, presidido pelo titular da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, Felipe Keunecke de Oliveira, ocorreu há mais de um ano, no dia 20 de abril de 2018.

Em uma audiência na qual seriam ouvidas testemunhas no processo cível, no dia 20 de maio deste ano, a juíza Karla Aveline de Oliveira, presidente da Vara Cível do Foro Regional Tristeza, em Porto Alegre, determinou que as partes reformulem suas manifestações acerca do pedido de reparação moral e material dos pais do adolescente, já que no curso das investigações a natureza do processo da esfera criminal demonstrou que o jovem teria sido assassinado e não vítima de uma queda, como alega o condomínio e os proprietários da casa na qual se realizava a festa na qual o jovem foi agredido. A juíza estabeleceu prazo de 15 dias para as manifestações da defesa e da acusação.

A ação cível que foi ajuizada pela família do adolescente em 2014 busca reparação por danos morais e materiais, além do pensionamento dos pais da vítima. Os bancários Jussara Fösch e Júlio César Rodrigues, pais de Eduardo responsabilizam o arquiteto José Antônio Jacovas e a mulher dele, Simone Schimitz, donos da casa onde foi realizada a festa, por negligência, devido ao consumo liberado de bebidas alcoólicas sem supervisão de uma adulto. Na ação, também foi arrolado o Condomínio Jardim do Sol.

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