JUSTIÇA

PGR pede ao STF que segure denúncia contra Bolsonaro

O vice-PGR requereu à ministra Rosa Weber que não dê prosseguimento ao pedido de denúncia por prevaricação, peticionado pelos senadores Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato e Jorge Kajuru
Por César Fraga / Publicado em 30 de junho de 2021
Três senadores pediram para o STF determinar ao Ministério Público que denuncie o presidente da República, Jair Bolsonaro por crime de prevaricação

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Três senadores pediram para o STF determinar ao Ministério Público que denuncie o presidente da República, Jair Bolsonaro por crime de prevaricação

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, 29, que não dê prosseguimento, neste momento, ao pedido de três parlamentares para que a Corte determine ao Ministério Público que denuncie o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por suposto crime de prevaricação. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é oportuno que o Ministério Público aguarde a conclusão das apurações pela CPI, em vez de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos envolvendo a vacina Covaxin.

A manifestação da PGR se refere à Petição 9.760, formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO). “Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, pontua Medeiros, destacando que a independência do Congresso permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que no sistema de Justiça.

O argumento do vice-PGR, é de que “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.

“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário”, afirma Medeiros. Ele também destaca que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.

O vice-PGR pede ainda à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.

Íntegra da manifestação na PET 9.760

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