JUSTIÇA

STJ condena Dallagnol a indenizar Lula por dano moral

Ministros concluíram que o ex-procurador da Lava Jato cometeu excessos na coletiva do Power Point ao apontar ex-presidente como chefe de organização criminosa
Por Gilson Camargo / Publicado em 22 de março de 2022

Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE

Ministro Luís Felipe Salomão, relator do Recurso Especial de Lula contra o ex-procurador da Lava Jato

Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE

Por quatro votos a um, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no final da tarde desta terça-feira, 22, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.

No julgamento do Recurso Especial 1842613, os ministros reconheceram que houve excessos por parte do ex-chefe da Lava Jato, mas fixaram a indenização em irrisórios R$ 75 mil – que devem chegar a R$ 100 mil com juros e correção monetária retroativos a 2016. No processo, Lula pedia R$ 1 milhão de indenização. Dallagnol pode recorrer da decisão junto ao STJ.

O relator, Luis Felipe Salomão, e os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram a favor da indenização. Maria Isabel Gallotti foi contraria.

“O ministro ressaltou que o STJ não estava analisando a acusação contra Lula, que inclusive, foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está sendo debatido. Aqui é apenas aquela conduta da entrevista coletiva”, ressaltou o advogado de Lula, Cristiano Zanin.

Ele reiterou que o PowerPoint trata do crime de organização criminosa, que não era discutido naquela oportunidade, e que o valor da indenização de R$ 1 milhão corresponde a todo o desgaste provocado na imagem de Lula no Brasil e no exterior: “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do Brasil e exterior com as frases agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade dos fatos”.

O advogado Márcio de Andrade, que fez a defesa do ex-procurador disse que Dallagnol não violou a conduta funcional. “A entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção administrativa”, argumentou.

Juízo de exceção

Os ministros do STJ destacaram em seus votos o comportamento atípico do ex-procurador. Eles reconhecem que Dallagnol extrapolou as funções e cometeu abuso de poder. O ministro Raul Araújo destacou o excesso de poder acumulado pelos membros da Lava Jato e disse que Dallagnol atuou para além da sua competência legal. O erro original da Lava Jato, disse, se deve ao fato de a operação ter se transformado em “típico juízo de exceção” em Curitiba. “Para processar e julgar, criou-se ali um juízo universal. Chama a atenção o funcionamento anômalo na forma como essas ações penais foram tratadas”, frisou.

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