JUSTIÇA

STF anula indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Por oito votos a dois, Corte derruba indulto dado pelo ex-presidente a aliado condenado a quase nove anos de prisão por atentar contra a democracia e atacar ministros
Por Gilson Camargo / Publicado em 10 de maio de 2023

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

STF concluiu julgamento com maioria de votos pela anulação do indulto. Mendonça e Marques, defenderam o bolsonarista

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou em julgamento concluído na tarde desta quarta-feira, 10, o perdão da pena do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O indulto foi concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 21 de abril do ano passado.

No dia 20 de abril, o ex-deputado fora condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF.

Silveira também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. Ele permanecerá preso enquanto aguarda julgamento.

Foto: Reprodução

Silveira está preso no Complexo de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro

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O ex-presidente concedeu a Silveira a “graça presidencial”, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas não altera os efeitos secundários da condenação, ou seja, a inelegibilidade e a perda do mandato.

A análise do caso teve início no fim de abril, a partir de ações dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania e do PSol.

O STF já havia formado maioria para anular o perdão da pena do bolsonarista. Com os votos dos ministros Luiz Fux e do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, o julgamento terminou nesta tarde. Fux e Mendes acompanharam a relatora, Rosa Weber.

Também votaram contra o indulto Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados ao STF por Bolsonaro, votaram pela manutenção do perdão a Silveria e saíram derrotados. Para a relatora, o decreto de indulto individual foi “absolutamente desconectado do interesse público” e “revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

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