Judicialização contra FICS se espalha pelo país e alcança 14 estados

Na maioria dos casos, os autores alegam falhas na prestação de serviços educacionais, cobranças indevidas, dificuldades relacionadas à validade acadêmica de cursos ou títulos e descumprimento contratual

Diploma de “Doutorado” da FICS reconhecido no Brasil

Foto: Reprodução

Em menos de um ano, processos contra a Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS) ocupam tribunais de Norte a Sul do Brasil. Ao todo, a suposta instituição de ensino superior paraguaia figura em ações cíveis em 14 estados brasileiros e engloba todas as regiões do território nacional.

Em agosto de 2025, Extra Classe registrou investigações da Polícia Federal (PF) nos atos de revalidação de títulos de mestrado e doutorado da organização na plataforma Carolina Bori, ferramenta de transparência do Ministério da Educação.

Levantamento do Extra Classe mostra uma expansão acelerada da judicialização envolvendo a FICS e instituições parceiras ou intermediárias ligadas à oferta de cursos e programas acadêmicos. Dos cerca de 60 processos identificados entre 2016 até este ano, a maioria das ações foi ajuizada entre 2025 e 2026.

São 48 processos. Os pedidos mais frequentes incluem ressarcimento financeiro, compensação por danos morais e anulação de contratos.

Há ainda ações envolvendo cláusulas consideradas abusivas e pedidos de tutela de urgência. Parte relevante das causas tramita nos juizados especiais cíveis, indicando demandas de menor valor econômico, mas de grande repetição.

As queixas e pedidos de providências judiciais contra a organização do brasileiro Ismael Fenner estão distribuídas até o momento nos tribunais estaduais de Minas Gerais, Espírito Santo, Acre, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná. O mapeamento revela presença em todas as regiões do país, embora com maior concentração no Sudeste e no Nordeste.

Litigância seriada da FICS

Além da FICS, aparecem de forma recorrente como rés o Instituto Interamericano de Educação Ltda, o próprio Ismael Fenner e Uellington Santos Costa. Costa é sócio de Fenner no Instituto Interamericano de Educação, estabelecido na cidade Foz do Iguaçu, Paraná.

O eixo predominante das ações é o direito do consumidor. Em praticamente todos os casos, os autores alegam falhas na prestação de serviços educacionais, cobranças indevidas, dificuldades relacionadas à validade acadêmica de cursos ou títulos e descumprimento contratual.

Segundo especialistas, o conjunto dos casos contra a FICS sugere um padrão de litigância seriada. Os mesmos grupos empresariais e pessoas físicas aparecem acionados simultaneamente em diferentes estados, por autores distintos e com fundamentos jurídicos semelhantes.

Parte das ações já ultrapassou a fase inicial de discussão. Extra Classe identificou processos em estágio de cumprimento de sentença. São decisões judiciais favoráveis aos autores que se sentiram prejudicados pela FICS.

Em fevereiro de 2026, uma liminar tomada em Rio Branco, AC, determinou o bloqueio de R$ 9.380,00 nas contas de Fenner, Costa e do Instituto Interamericano de Educação.

O jornal ainda identificou ações que correram à revelia. Sem a manifestação da FICS. A advogada de Fenner e de sua suposta IES, Alexandra Gonçalves Ferreira Ribeiro, foi procurada pela reportagem na última quarta-feira, 6, mas não retornou.

Fraude e organização criminosa

Para o advogado criminalista e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Thiago Jordace, os elementos presentes nos casos envolvendo a FICS extrapolam a esfera do direito do consumidor e podem indicar práticas criminosas estruturadas.

Pós-doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Jordace vê características típicas de organização criminosa na dinâmica descrita nas ações judiciais contra a FICS. Há divisão hierárquica, atuação coordenada e repetição sistemática de condutas.

“A organização criminosa é uma estrutura criada para cometer crimes de forma reiterada. Você tem essa dinâmica bem caracterizada”, afirma.

Na avaliação do criminalista, os indícios do caso FICS elencados pela série de matérias do Extra Classe apontam principalmente para possíveis crimes de estelionato e falsidade documental envolvendo diplomas acadêmicos.

“O diploma é considerado documento público. Então há ali, em tese, uma questão de falsidade documental pública e reiterado estelionato”, disse.

Jordace também questiona a estratégia adotada por parte dos estudantes que ingressaram na Justiça buscando reparação na esfera consumerista. Para ele, se ficar comprovado que a atividade acadêmica oferecida era irregular ou fraudulenta, a própria relação de consumo se torna juridicamente problemática.

“Não se trata de um vício de qualidade do serviço. É um serviço inexistente”, afirmou. “Para existir relação de consumo, o objeto precisa ser lícito, válido e autorizado. Quando a própria atividade é fraudulenta, a discussão passa necessariamente pela esfera penal.”

Segundo o advogado, uma eventual responsabilização criminal poderia inclusive facilitar pedidos de indenização às vítimas dentro do próprio processo penal. “A única forma de resolver isso adequadamente é verificando se houve uma dinâmica criminosa e fraudulenta”, conclui.

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