Justiça
Como professores podem somar outras atividades no cálculo da revisão da aposentadoria
O entendimento da Justiça pode beneficiar profissionais de educação que alternaram entre atividades administrativas, técnicas…

Foto: Pexels
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), do Conselho da Justiça Federal (CJF), decidiu que períodos trabalhados fora do magistério podem ser considerados no cálculo do valor da aposentadoria do professor e ampliou a segurança jurídica sobre o tema, o que expande a possibilidade de revisão do valor da aposentadoria de professores de todo o país. A revisão pode gerar aumento do valor da aposentadoria, pagamento de valores atrasados dos últimos cinco anos e readequação do cálculo do benefício realizado pelo INSS. Tema foi julgado no TNU em 23 de abril.
Professores que tiveram contribuições paralelas ao magistério desconsideradas no cálculo do fator previdenciário podem discutir judicialmente a inclusão de valores efetivamente contribuídos relacionados ao tempo fora da sala de aula no cálculo do valor da aposentadoria.
A decisão do TNU transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva no processo. O TNU é o órgão responsável por uniformizar o entendimento dos Juizados Federais em todo o Brasil. A definição do TNU amplia a segurança jurídica sobre a questão, que já havia sido pautada em sessão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFS), que validou o tema em 8 de maio, no Rio Grande do Sul.
Para saber se têm direito à revisão do valor, os professores precisam ter seus casos avaliados individualmente para verificar o histórico de contribuições e a forma como o benefício foi calculado pelo INSS.
Professores aposentados pelo INSS pela modalidade B57 – Aposentadoria do Professor, que:
A tese sustenta que as contribuições realizadas em atividades paralelas ao magistério não podem ser simplesmente descartadas do cálculo de valor do benefício de aposentadoria do professor. A tese não visa converter tempo comum em tempo de magistério, mas diferenciar este requisito da forma de cálculo do valor da aposentadoria. O INSS reconhece apenas o tempo exclusivo em funções de magistério para fins de concessão da aposentadoria de professor.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Escritório Cainelli Advogados Associados ajuizaram pedido de uniformização de jurisprudência após a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidir favoravelmente a uma professora de Porto Alegre.