MOVIMENTO

Justiça reconhece função docente de tutores em escola técnica de Porto Alegre

Contratados como tutores pela instituição, os docentes ficavam de fora da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e agora, com a decisão, passam a ter todos os direitos previstos para a categoria
Da Redação / Publicado em 9 de dezembro de 2019

Foto: Reprodução/Facebook

Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu e deferiu a ação coletiva ajuizada pelo Sinpro/RS que pede o reconhecimento da função de professor aos docentes que atuam na Unitec Escola Técnica, de Porto Alegre. Contratados como tutores pela instituição, os docentes ficavam de fora da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e agora, com a decisão, passam a ter todos os direitos previstos para a categoria.

Com a sentença, a Unitec deverá, além de reconhecer a condição original de professores aos docentes da instituição, ajustar o valor pago a estes profissionais de acordo com, pelo menos, o piso praticado e previsto na CCT, pagamento das diferenças de FGTS dos contratos de trabalho dos substituídos, além de todas as condições de trabalho que, agora, passam a ser regulamentadas pela Convenção negociada anualmente pelo Sindicato dos professores.

“O não reconhecimento da função de professor traz imensos prejuízos a estes docentes, que não têm sua função reconhecida, e deixam de ter aplicados ao seu contrato de trabalho as condições mais benéficas previstas nas normas coletivas negociadas”, diz a desembargadora Brígida Charão Barcelos, na sentença.

A decisão foi expedida pela 2ª turma do TRT da 4ª Região e revê a sentença de primeira instância, julgada improcedente em 2016. Ainda em 2017, o Sindicato apresentou recurso à decisão, julgada agora procedente pelo Tribunal por unanimidade. “Esta é uma vitória muito importante para os professores invisibilizados administrativamente nesta instituição e que têm agora sua função reconhecida, e também uma conquista do Sinpro/RS na busca pela valorização docente”, diz Margot Andras, diretora do Sinpro/RS.

 

Comentários