O PL Identidades Vivas e o fortalecimento da democracia

A democracia é o governo da maioria, mas somente se concretiza plenamente quando assegura a dignidade, os direitos e a proteção das minorias

Foto: Pedro Piegas/PMPA

E esse compromisso se materializa por meio de políticas públicas e normas jurídicas voltadas à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados. Nesse contexto, insere-se a recente aprovação, pela Câmara Municipal de Porto Alegre, do Projeto de Lei nº 404/2025, conhecido como Lei Identidades Vivas, de autoria da vereadora Natasha Ferreira, que assegura o direito ao uso do nome social em lápides, cerimônias funerárias e registros de sepultamento.

A iniciativa representa mais um passo na consolidação dos direitos da população LGBTQIA+ e reafirma o dever do Estado de promover igualdade material e respeito à dignidade humana.

Pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero diversas sempre existiram, embora, ao longo da história, tenham sido alvo de perseguição, criminalização e exclusão. No Brasil colonial, relações entre pessoas do mesmo sexo eram reprimidas, enquanto as identidades trans sequer encontravam reconhecimento jurídico, permanecendo invisibilizadas pelo ordenamento. Esse cenário agravou-se durante a ditadura militar, período marcado pela intensificação da repressão estatal e da perseguição aos movimentos LGBTQIA+, ampliando a marginalização e a invisibilidade dessas pessoas.

Esse cenário, contudo, antecede a redemocratização do país e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que inaugurou uma nova ordem constitucional fundada na dignidade da pessoa humana, na igualdade e na vedação de todas as formas de discriminação.

Nas últimas décadas, especialmente após a Revolta de Stonewall e a redemocratização brasileira, o movimento LGBTQIA+ conquistou importantes avanços sociais e jurídicos.

Entre eles, destacam-se a retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças pela Organização Mundial da Saúde, em 1990; o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da equiparação da homotransfobia ao crime de racismo, em 2019; o direito das pessoas trans à alteração do prenome e do gênero no registro civil independentemente de cirurgia ou decisão judicial; e o reconhecimento da união estável, do casamento civil e da adoção por casais homoafetivos.

O reconhecimento do nome como direito da personalidade e expressão da dignidade humana, aliado à valorização da diversidade e da educação para os direitos humanos, possibilitou que grupos historicamente silenciados passassem a ocupar espaços de representação política. A eleição de parlamentares trans e travestis, com suas identidades de gênero respeitadas, amplia a pluralidade do debate público e fortalece a democracia ao incorporar perspectivas antes marginalizadas. Sua atuação legislativa contribui para a formulação de políticas de combate à discriminação e à violência motivadas por orientação sexual e identidade de gênero.

É nesse contexto que se insere a Lei Identidades Vivas. A proposta garante que travestis e pessoas transexuais que utilizavam nome social, mas não realizaram a retificação do registro civil, possam ser identificadas por esse nome em lápides, cerimônias funerárias e registros de sepultamento. A medida busca assegurar dignidade também após a morte, evitando que a identidade construída e reconhecida em vida seja apagada em um momento de especial relevância para familiares e pessoas próximas.

Cabe destacar que há distinção entre o nome social e a retificação do registro civil. A retificação consiste na alteração oficial do prenome e, quando cabível, do gênero nos registros públicos, produzindo efeitos jurídicos plenos em todos os documentos civis. O nome social, por sua vez, corresponde à forma pela qual a pessoa deseja ser identificada e tratada, sem modificar, por si só, o registro civil. Antes da consolidação do direito à retificação administrativa, o reconhecimento do nome social representou uma importante conquista para a afirmação da identidade de pessoas trans e travestis em diversos espaços institucionais.

Em síntese, o fortalecimento da democracia pressupõe não apenas o respeito à vontade da maioria, mas também a efetiva proteção dos direitos fundamentais das minorias. A trajetória de reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+ demonstra que a ampliação da cidadania depende da inclusão de grupos historicamente excluídos do espaço público e da adoção de medidas concretas destinadas à promoção da igualdade material e da dignidade da pessoa humana. Embora persistam desafios relacionados ao preconceito e à discriminação, iniciativas legislativas como a Lei Identidades Vivas evidenciam que a democracia se fortalece quando é capaz de reconhecer e proteger a diversidade humana.

Ritchele Luís Vergara da Fontoura é servidor municipal e graduado em Direito pela Ufrgs.

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