SAÚDE

Redução no transporte coletivo expôs passageiros ao corona vírus, diz Ministério Público

Empresas de ônibus serão investigadas por adotarem tabela de verão no dia em que ocorreu maior número de contágios em Porto Alegre
Por Gilson Camargo / Publicado em 19 de março de 2020
Agentes de fiscalização de Transportes da EPTC realizam a Operação Garagem para fiscalizar as empresas e exigir que sejam cumpridas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus determinadas no decreto 20.503 para o transporte coletivo urbano de passageiros

Foto: EPTC / PMPA/ Divulgação

Agentes de fiscalização de Transportes da EPTC realizam a Operação Garagem para fiscalizar as empresas e exigir que sejam cumpridas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus determinadas no decreto 20.503 para o transporte coletivo urbano de passageiros

Foto: EPTC / PMPA/ Divulgação

No início da noite de quarta-feira, 18 de março, a contagem de pessoas infectadas em Porto Alegre disparou, com a entrada simultânea de oito novos registros, todos enviados das Unidades Básicas de Saúde do município.

Coincidência ou não, naquela noite boa parte da população amargou uma espera ainda maior nas paradas à espera de um coletivo lotado. Isso porque empresas de ônibus da capital decidiram adotar a tabela de verão, reduzindo o número de coletivos em circulação. A correlação entre a exposição da população ao coronavírus e a medida adotada pelas empresas será investigada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

A abertura de investigação das empresas que adotaram a tabela de verão e reduziram o número de ônibus ofertados à população foi pauta de reunião entre o prefeito Nelson Marchezan Júnior e o procurador-geral de Justiça do MP/RS, Fabiano Dallazen, nesta quinta-feira, 19, no Paço Municipal.

Também participaram do encontro o procurador-geral do município, Nelson Marisco, o titular da secretaria da Saúde, Pablo Stürmer, e o adjunto, Natan Katz.

Agentes de fiscalização de transportes da EPTC realizam a Operação Garagem para fiscalizar as empresas e exigir que sejam cumpridas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus determinadas no decreto 20.503 para o transporte coletivo urbano de passageiros, publicadas pela prefeitura nesta semana.

Além de burlar o decreto municipal, as empresas teriam incorrido em crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A abertura de investigação para empresas que adotaram a tabela de verão e reduziram o número de ônibus ofertados à população foi pauta de reunião entre o prefeito Nelson Marchezan Júnior e o procurador-geral do MP/RS, Fabiano Dallazen

Foto: Anselmo Cunha/PMPA/ Divulgação

A abertura de investigação para empresas que adotaram a tabela de verão e reduziram o número de ônibus ofertados à população foi pauta de reunião entre o prefeito Nelson Marchezan Júnior e o procurador-geral do MP/RS, Fabiano Dallazen

Foto: Anselmo Cunha/PMPA/ Divulgação

“Vamos buscar informações e investigar o que de fato ocorreu e as razões que levaram essas empresas a adotarem tais medidas”, afirmou Dallazen.

O procurador-geral do MP/RS espera a documentação para ter mais elementos. “Se essa atitude de botar mais pessoas circulando dentro dos veículos e deixar mais gente aguardando nas paradas elevou o risco dos usuários ao coronavírus, isso pode configurar crime de exposição ao perigo”, analisa.

O diretor presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Fabio Berwanger, que também participou da reunião, informou que a empresa não autorizou a mudança e irá ajudar o MP/RS a levantar as informações, repassando as planilhas e o comparativo do movimento de passageiros.

De acordo com a diretora do Procon, Fernanda Borges, as empresas seriam notificadas nesta tarde pela redução das linhas a partir do final da noite de quarta-feira, 18, com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

“Darei 24h para que me forneçam as explicações e as planilhas. Com esta documentação, vamos analisar e definir o que será feito”, enfatiza.

Conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Nos casos de descumprimento “serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

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