Saúde
Terceirização nos postos precariza serviços públicos de saúde em Porto Alegre
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Secretaria Executiva de Fiscalização foi instituída em março de 2026
Foto: Alex Rocha/PMPA
O Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) encaminhou ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) parecer em que denuncia o esvaziamento das atribuições da Vigilância Sanitária, a criação de um “sistema paralelo de fiscalização” e “militarização” da política sanitária em Porto Alegre, nesta segunda-feira, 11 de maio.
O documento alerta ainda para o risco sanitário e danos à saúde coletiva ao permitir que agentes generalistas executem atividades típicas da Vigilância Sanitária sem formação técnica específica na área da saúde.
Para membros do CMS/POA, a Lei Complementar Municipal 1.069/2026, sancionada em 20 de março pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), promove a militarização da política sanitária da cidade ao transferir a coordenação de ações fiscalizatórias, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, para uma estrutura vinculada à segurança pública. A lei criou o Sistema de Fiscalização e a Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefis), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.
O parecer nº 01/2026 sobre a Lei Complementar nº 1.069/2026 também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas, por afrontar os artigos 196 e 200 da Constituição Federal e violar a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que historicamente designou as funções sanitárias ao Sistema Único de Saúde (SUS). O parecer foi aprovado pelos conselheiros em plenária, no dia 7 de maio.
Para Maria Letícia Garcia, conselheira do CMS/POA, as atribuições da Vigilância Sanitária passam pela lógica técnica, preventiva e educativa, e serão substituídas por uma lógica repressiva e centralizadora. Ela afirma que o Conselho já combateu outras tentativas de esvaziamento das funções da Vigilância Sanitária por parte da prefeitura.
“Nós não recebemos essa proposta e o Conselho tem um papel deliberativo. Todas as ações devem ser encaminhadas para deliberação do Conselho e isso não foi feito. Mais uma ilegalidade”, comenta Maria Letícia.
O CMS/POA requer revisão integral da Lei Complementar nº 1.069/2026 nas competências relacionadas à Vigilância em Saúde; a garantia de que as ações de vigilância sanitária, ambiental e do trabalhador permaneçam sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde; a preservação da autonomia técnica e científica das ações sanitárias; e a comunicação imediata aos ógãos de controle, diante da compreensão de possível inconstitucionalidade da norma.
Apesar do nome, a Secretaria Executiva de Fiscalização não possui necessariamente natureza sanitária ou vinculação direta ao SUS, mas está ligada à segurança municipal, afirma o CMS/POA. Em março deste ano, o governo municipal classificou a criação da Sefis de “mudança estrutural”, delegando à secretaria responsabilidades “por coordenar e executar as políticas de fiscalização urbana, econômica, sanitária e ambiental”.
Os conselheiros também demonstraram preocupação com o enfraquecimento do controle social. Segundo o parecer, a nova legislação não prevê participação do CMS/POA na governança do sistema de fiscalização, concentrando competências exclusivamente no Executivo Municipal. Além disso, o CMS criticou a revogação de dispositivos legais relacionados à promoção de direitos humanos, participação popular e proteção de populações vulnerabilizadas. Para os conselheiros, as alterações representam um retrocesso institucional e político nas políticas públicas municipais.
Em março, o Executivo anunciou que “a legislação unifica as carreiras de fiscalização em um único quadro, com plano estruturado por mérito, tempo de serviço e capacitação”, e prevê a realização de concurso público, que deverá ser realizado ainda em 2026. De acordo com o Executivo, a nova carreira prevê 250 cargos de Agente de Fiscalização Municipal, com jornada de 40 horas semanais e possibilidade de progressão para os níveis de Subinspetor e Inspetor, “conforme critérios de desempenho e formação”.